O PL 84/99 (veja aqui: o Substitutivo do Senado e Parecer do relator), é de autoria do deputado Luiz Piauhylino, foi relatado no Senado em três comissões, pelo então Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Aqui na Câmara o projeto é relatado, na Comissão de Ciência e Tecnologia, pelo mesmo relator do Senado, o Ex-senador e agora deputado, Eduardo Azeredo. Por este motivo a proposição é conhecida como “Lei Azeredo”, e pelos mais críticos como “AI-5 Digital”.

O referido projeto é muito criticado pela comunidade internet. Os principais argumentos contrários são: invasão de privacidade; vigilantismo na internet; criação de dificuldades para a inclusão digital; desproporcionalidade das penalidades (se comparada com crimes análogos) e ineficácia da proposta. Este último é decorrente da evolução tecnológica, pois as soluções apresentadas são incapazes de identificar o invasor potencialmente perigoso, enquanto o usuário comum pode ter seus dados revelados.

Na intenção de não tornar o projeto inócuo em curto prazo, em virtude dos avanços tecnológicos, o conceito central do projeto “sistemas informatizado”, da forma que foi apresentado, está muito amplo e pode abranger qualquer coisa que utilize processamento de dados. E isso torna o projeto especialmente perigoso, porque acesso a qualquer dispositivo, tais como, notebooks, smartphones, tablets, tocadores de música e etc, sem expressa autorização do proprietário, pode ser considerado crime.

Outro ponto importante a ser considerado é que já existe em discussão, e foi submetido à consulta pública, um projeto de autoria do Poder Executivo que define o “Marco Regulatório da Internet”. Marco regulatório é um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores e define os direitos e as obrigações, nesse caso, tanto os usuários da rede, como os provedores de acesso deveriam antes conhecer estas regras, para depois poderem ser penalizados. Por este pensamento o projeto só deveria se votado após a aprovação do marco regulatório.

Na atual fase de tramitação, o projeto não pode ser mais emendado. Como substitutivo do Senado, resta a Câmara aprová-lo (pode conter supressões), ou rejeitá-lo. Neste caso será considerado aprovado o projeto original, que é muito pior e está defasado.

Para o debate foram convidadas 16 personalidades, entre técnicos, juristas, professores, policiais especializados e autoridade no assunto. A previsão é que a audiência seja convertida e seminário, e assim permitir que todos exponham suas idéias e contribuam com o debate. Para conhecer os participantes veja a pauta da comissão.