Na reunião desta quinta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou substitutivo ao PL 6822/2010, que altera a Lei 12.191, de 13 de janeiro de 2010, para conceder anistia criminal a policiais e bombeiros militares que foram punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhoria de seus vencimentos e condições de trabalho no Rio de Janeiro, em Sergipe e em Rondônia. A anistia refere-se somente aos crimes definidos no Código Penal Militar e a infrações disciplinares conexas, não abrangendo os crimes do Código Penal.

Por conta de articulação entre os líderes e representantes do Rio de Janeiro – com destaque para a deputada Jandira Feghali – o PL está sujeito à apreciação conclusiva das Comissões e, assim, seguirá para o Senado após decorrido o prazo de recurso ao Plenário e aprovada sua Redação Final. Em decorrência da proximidade do recesso parlamentar, a proposição deverá ser votada na outra Casa somente em agosto.