A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou hoje, dia 29 de abril,  o PL  n. 7.794/2010, de autoria do Senador César Borges , que amplia o prazo para o exercício da chamada licença-nojo – relativa ao luto por morte em pessoa da família – para 5 dias.  Na Comissão, a proposição, que já havia sido aprovada pelo Senado Federal, teve o parecer contrário da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que conclui afirmando que a aprovação da proposição que oneraria ainda mais a folha de pagamento das empresas.

A discussão da matéria acalorada e contou com a intervenção – favorável ou contrária- de praticamente todos os membros da Comissão. O Deputado Sandro Mabel (PR-GO) criticou o projeto, alegando que muitos trabalhadores não precisam da licença e citou o caso dele como exemplo.  A deputada Manuela D’Avila (PCdoB/RS) defendeu o conteúdo do projeto, afirmando que todos os trabalhadores devem ter o mesmo direito de optar por uma licença maior do que aquela que é concedida pela CLT. O deputado Assis Melo (PCdoB/RS) também interveio, defendendo a importância da proposta, enfatizando que, além da dor, é preciso que o trabalhador tenha tempo para cuidar dos trâmites burocráticos inerentes à perda.

O Deputado Vicentinho apresentou voto em separado pela aprovação do projeto.

O projeto foi rejeitado por 10 votos pela rejeição do projeto (com a relatora) contra 8 pela aprovação.

O projeto seguirá para ser apreciado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.