A Medida Provisória 534 incentiva a fabricação de tablets em território nacional enquadrando este tipo de equipamento nas isenções tributárias do programa de inclusão digital. As emendas podem ser apresentadas até sexta-feira, dia 27 de maio.

A Lei 11.196, de 2005, em seus arts. 28 a 30, isenta ou reduz a alíquota de IPI, PIS e de COFINS os vários tipos de computadores e outros dispositivos de processamento de dados e seus acessórios, se fabricados no país.

Desse modo, os dispositivos terão redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3%. já as alíquotas somadas do PIS e Cofins cai de 9,25 por cento para zero. A expectativa do governo é que os preços dos tablets ao consumidor caíam em cerca de 30 por cento.

Porém, para fazer jus a esses benefícios os dispositivos devem atender a especificações técnicas para a fabricação, incluindo um mínimo de componentes serem também fabricados no Brasil. Esse índice mínimo de nacionalização atualmente é de 20%.