A Medida Provisória, autoriza o Ministério da Educação a transferir recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção das novas creches construídas com recursos de programas do governo federal, durante o período compreendido entre o início das atividades do estabelecimento, comprovado mediante cadastro em sistema do MEC, e o início do recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, não podendo ultrapassar dezoito meses.

Os recursos financeiros abrangidos pela Medida Provisória deverão ser aplicados exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública. O valor do apoio financeiro será estabelecido em ato do MEC.

A transferência dos recursos se dará de maneira automática, via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, dispensada a celebração de convênio, acordo ou contrato.

A iniciativa atende a reivindicação de prefeitos, que enfrentam um interregno entre a entrega da obra e o preenchimento do Educacenso (mecanismo que computa as matricula desta etapa para financiamento do Fundeb). Nesse período, que segundo o MEC, pode variar de seis a dezoito meses, as prefeituras não recebem os repasses do Fundeb.

O prazo para emendas à Medida Provisória termina na próxima terça-feira, dia 17 de maio.