A Deputada  Jandira Feghali, PCdoB/RJ,  foi designada relatora da Medida Provisória 521, de 2010 que altera a Lei 6.932/1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.

Além da bolsa, no valor de R$ 2.338,06, a proposta assegura ao médico-residente filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme o caso, o direito à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias.