DISCURSO Nº  DE 2011.

Sr. Presidente,

O jornal “O Estado de São Paulo” vem fazendo, desde sua edição de domingo passado, acusações inverídicas ao Ministério do Esporte e ao nosso Partido, o PCdoB, sobre uma utilização ilegal do Programa 2º Tempo, junto a prefeituras, auferindo disso ganhos eleitorais indevidos e até financeiros.

  1. As acusações feitas, em especial ao PCdoB são graves! Não são apoiadas por nenhuma prova! Não apontam onde tais provas estariam. Baseiam-se em declarações soltas e em informações altamente questionáveis! São ilações! Omite informações e tenta manchar a reputação de um partido com 90 anos de luta pelo povo brasileiro.
  2. Queremos, neste momento, expor a verdade sobre os fatos apontados pelo jornal.
  3. Primeiro, queremos afirmar que o Programa 2º Tempo é um dos programas que vêm sendo implementados com êxito desde o primeiro governo Lula. Assim como o Bolsa-Família, Luz para Todos, Morar Feliz, etc. torna possível, a custos modestos, que a infância e a adolescência das pequenas cidades e povoados do interior como também das periferias das grandes cidades pratiquem esporte, em especial o futebol. O Programa faz isso financiando desde simples bolas e lanches até o fornecimento de equipamentos mais completos para a prática esportiva.
  4. Esse Programa foi inspirado em um Programa do governo anterior, denominado Esporte Solidário, mas que, no governo Lula, alcançou amplitude e impacto efetivo no cotidiano das crianças e adolescentes mais pobres de todo o Brasil. entre 2003 e 2010, o Programa atendeu mais de 3,9 milhões de alunos. E o PCdoB tem orgulho de ter participado de seu desenvolvimento.

    BENEFICIADOS 

    CONVÊNIOS FORMALIZADOS NATUREZA JURÍDICA 2003 A 2010

    Ano

    Federal

    Estadual

    Municipal

    Ong

    Total

    2003

    464

    212.060

    219.290

    91.970

    523.784

    2004

    1.390

    117.040

    74.952

    182.104

    375.486

    2005

    1.600

    43.200

    254.219

    247.785

    546.804

    2006

    4.780

    43.200

    135.790

    380.982

    564.752

    2007

    600

    259.180

    299.000

    247.280

    806.060

    2008

    11.900

    86.900

    83.400

    81.000

    263.200

    2009

    200

    33.100

    152.100

    112.500

    297.900

    2010

    330.259

    30.300

    151.600

    49.800

    561.859

    TOTAL

    351.193

    824.980

    1.370.351

    1.393.421

    3.939.845

     
  5. Em segundo lugar, queremos deixar claro que o 2º Tempo não é programa executado por Organizações Não Governamentais, mas sim, pelo Poder Público. O grosso dos convênios executivos são realizados diretamente com prefeituras, a participação de ONGs é secundária e o seu papel é auxiliar as prefeituras que não têm condições operacionais ou não preferem executá-los diretamente. Mas as prefeituras são sempre parte do programa e nele aportam recursos de contrapartida, conforme exige a LDO.
  6. E a redução do papel dessas Organizações Não Governamentais no Programa é uma diretriz do Ministério e vem fazendo com que a participação dessas entidades diminua ao longo dos anos. Dos atuais 251 convênios em execução, cinco deles são com órgãos federais, 16 com Estados e 194 municipais, e apenas 36 são intermediados por entidades privadas sem fins lucrativos. E esse número de ONGs vem caindo desde 2007, seja em quantidade de novos convênios assinados (caiu de 70 em 2006, para apenas 10 em 2010), seja no número de alunos envolvidos (de 380,9 mil em 2007 para 49,8 mil em 2010). Esses dados mostram que a ação do Ministério vem se dando no sentido contrário do que acusa o jornal, e privilegia cada vez mais a execução direta pelo Poder Público.

    CONVÊNIOS POR NATUREZA JURÍDICA 2003 A 2010

     

    ANO

    FEDERAL

    ESTADUAL

    MUNICIPAL

    ONG

    TOTAL

    2003

    1

    29

    32

    18

    80

    2004

    1

    7

    39

    39

    86

    2005

    2

    4

    103

    41

    150

    2006

    2

    4

    119

    70

    195

    2007

    1

    20

    100

    30

    151

    2008

    9

    5

    19

    9

    42

    2009

    1

    3

    102

    18

    124

    2010

    2

    2

    72

    10

    86

    TOTAL

    19

    74

    586

    235

    914

     
     
  7. Em terceiro lugar – e esse ponto é importante – a participação das ONGs como intermediárias dos convênios, onde ocorre, é uma prestação de serviços que deve ser gratuita. Os convênios do 2º Tempo não contemplam recursos para remunerar nenhuma ONG.
  8. Neste convênio específico, citado pelo jornal, os dados também são contrários à tese de que o PCdoB vem “partidarizando” o programa. O convênio do “Bola Pra Frente” – associação com a qual o PCdoB não tem nenhuma vinculação – no valor de 12 milhões de reais atende a 17 prefeituras paulistas, sendo oito de partidos de oposição ao Governo Federal e nenhuma – nenhuma – é governada pelo PCdoB, repito: nenhuma é governada pelo PCdoB. Note-se também que o valor total deste convênio – em execução desde 2009 – é relativamente insignificante em relação ao total dos empenhos realizados em 2009 e 2010, representando menos de 3% dos 370,8 milhões empenhados. Como se pode, a partir desses dados, concluir que o Programa está sendo “aparelhado” pelo PCdoB? Isto é uma indignidade!
  9. Por outro lado, é preciso deixar claro, que a relação do Ministério dos Esportes com essa entidade se circunscreve à execução do convênio do Programa 2º Tempo. As atividades e outros eventuais compromissos da entidade com outros entes públicos são de responsabilidade exclusiva dessas partes, nada tem a ver com as atribuições do Ministério.

    Orçamento aprovado valores empenhado de 2003 a 2010

    Programa  8028 – Segundo Tempo

     

     

    Lei + Créditos

    Empenhos

    Orçamento 2003

                    48.817.021

                    18.090.607

    Orçamento 2004

    50.823.850

    46.139.391

    Orçamento 2005

    159.086.737

    123.989.484

    Orçamento 2006

    136.838.841

    128.206.806

    Orçamento 2007

    129.622.500

    122.914.605

    Orçamento 2008

    296.465.201

    190.793.602

    Orçamento 2009

    266.933.340

    205.966.170

    Orçamento 2010

    208.791.660

    164.895.000

    Total

    1.297.379.150

    1.000.995.665

    * Os empenhos relativos ao PST englobam as ações orçamentárias administradas pela SNEED e ainda a infraestrutura administrada pela SE.

  10. Em quarto lugar, queremos afirmar que, mesmo sendo o 2º Tempo um programa exitoso, podem ocorrer que, em alguns casos, haja deficiência em sua aplicação. É de se esperar que, entre centenas de convênios em execução, espalhados em milhões de quilômetros quadrados do território nacional, nem sempre as coisas andem a contento. Em relação a irregularidades de natureza financeira, o TCU acompanha permanentemente esses convênios, e as falhas – quando ocorrem – o Ministério age para saná-las.
  11.  Porém, as falhas apontadas pelo “O Estado” sequer se encaixam nessa descrição. A falta de entrega de materiais esportivos pelo Ministério, por exemplo, já foi explicada na nota do Ministério, pelo simples fato de que, nos convênios citados, não terem atingido a fase de recebimento desse material. Anexamos essa nota do Ministério dos Esportes, Sr. Presidente, ao nosso pronunciamento. Vale ressaltar que a nota é datada de segunda-feira.
  12.  Um segundo tipo de falha nos convênios apontada pelo “Estadão” como a eventual ausência de equipamentos, como quadras esportivas, em algumas prefeituras beneficiárias do 2º Tempo são também explicadas pela nota do Ministério de forma cabal. Tais falhas acontecem porque as prefeituras, eventualmente, não dispõem de recursos necessários para tanto, o que não impede o Programa de ser implementado, de forma flexível, adaptando-se às condições locais mais precárias. Negar acesso ao programa nesses casos, seria punir as crianças e adolescentes dessas localidades duas vezes: primeiro, por não terem quadras oficiais e, segundo, por não terem sequer uma bola e outros acessórios essenciais à prática de esportes.  O Ministério dos Esportes não pode praticar essa dupla punição, e o PCdoB apoia essa sua diretriz.
  13.  Quanto às “acusações” do “Estadão” de que militantes do PCdoB que atuam no apoio e execução do Programa 2º Tempo também tenham prestado apoio eleitoral a candidatos do Partido no último pleito, esses atos são apenas um comportamento que se pode esperar da militância não só do nosso Partido como de qualquer outro. Seria uma acusação apenas ridícula se não fosse tão ofensivo a nós, do PCdoB.
  14.  De toda forma, Sr. Presidente, o PCdoB considera importante que toda essas acusações sejam investigadas pelos órgãos competentes com a rapidez que a eficácia e a prudência exigirem. Temos uma longa história de luta e honradez que precisamos defender.
  15.  E já aproveitamos para saudar a iniciativa do Ministro do Esportes, Orlando Silva, que já mandou instalar sindicância sobre os assuntos aqui tratados, naquilo que cabe ao Ministério, que é fiscalizar o bom andamento do Programa 2º Tempo e as boas práticas dos convênios mantidos com entes públicos e as entidades sem fins lucrativos.
  16. Por fim, queremos destacar a defesa intransigente da liberdade de imprensa pelo PCdoB. Mas não podemos conviver com inverdades e com informações que possam confundir a opinião pública.

É o que temos a declarar, Sr. Presidente. Obrigado.

Osmar Júnior– Líder do PCdoB

 


Anexo ao pronunciamento do Sr. Osmar Júnior, Líder do PCdoB, em 23 de fevereiro de 2011

NOTA DO MINISTÉRIO DOS ESPORTES, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

1. Aafirmação de que o ministro do Esporte, Orlando Silva, “entregou o programa (Segundo Tempo) ao PC do B” não tem fundamento. Atualmente, estão vigentes 251 convênios, sendo cinco deles federais, 16 estaduais e 194 municipais, e apenas 36 com entidades privadas sem fins lucrativos. Isso demonstra que o Ministério do Esporte não dirige a escolha das entidades para a formalização de convênios por meio da filiação político-partidária de seus dirigentes ou ainda pelo partido de prefeitos ou governadores. A Secretaria Nacional de Esporte Educacional realiza seleção pública para as implantações e renovações de parcerias. Os critérios gerais estão definidos no Manual de Diretrizes do Programa Segundo Tempo (http://www.esporte.gov.br/arquivos/snee/segundoTempo/manualDiretrizes.pdf) e demais normativas relacionadas, que regem a celebração de convênios no âmbito do Governo Federal.

2. Quanto aos recursos liberados para as entidades citadas, cabe esclarecer que nos convênios do programa Segundo Tempo os valores  pactuados são divididos em duas parcelas. A primeira refere-se prioritariamente ao período de estruturação do convênio, e a segunda exclusivamente ao período de atendimento aos beneficiários, sendo que esta só é liberada após a autorização do Ministério do Esporte para iniciar o atendimento.

Ressaltamos que os recursos pactuados somente podem ser aplicados na concepção do objeto do convênio, conforme plano de trabalho aprovado no qual é previsto o detalhamento das ações orçamentárias e a memória de cálculo de sua aplicação. Considerando que desde setembro de 2008 os convênios do governo federal são celebrados no Sistema de Gestão de Convênios (Siconv), onde as entidades devem inserir toda e qualquer ação referente à execução do orçamento previsto, a movimentação financeira das parcerias é acompanhada pelo Ministério do Esporte, garantindo total transparência na aplicação dos recursos públicos.

Havendo indícios de não cumprimento do convênio, a entidade é notificada para prestar esclarecimentos. Não sendo esses suficientes, o Ministério do Esporte opta pela rescisão do convênio. O que resulta na devolução parcial ou integral dos recursos, devidamente corrigidos monetariamente. Em determinados casos, é necessária a abertura de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para garantir que o erário não terá prejuízo.

3. O Ministério do Esporte contesta a afirmação referente ao Instituto de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Idec), no Novo Gama (GO), sobre o recebimento e o encalhe de material esportivo, uma vez que o programa Segundo Tempo não repassou o material pactuado no convênio porque a entidade ainda não finalizou os procedimentos relativos ao início do atendimento.

4. Em relação a entidade Federação das Associações dos Moradores do Piauí (Famepi), de Teresina, a afirmação de que o convênio foi realizado sem licitação é imprecisa. O governo federal descentraliza recursos por meio de convênios, amparado pelo Decreto 6.170/2007 e pela portaria interministerial 127/2008, que garante o repasse do recurso sem licitação. A entidade atendeu aos critérios de capacidade técnico-operacional.

5. O programa não prevê a concessão de tênis ou chuteiras, mas de material esportivo como bolas, redes, cordas, cones, entre outros itens, e uniformes, que consistem de camisetas e bermudas para os beneficiados. O material esportivo é repassado somente quando o convênio está em fase final de estruturação. A falta de uniformes constatada pelo jornal, portanto, deve-se ao fato de que os convênios citados ainda não estão em atendimento. Pela mesma razão não há pagamento de recursos humanos nem tampouco distribuição de merenda.

6. Aproposta do programa é otimizar o uso das instalações disponíveis nas comunidades carentes onde está o público-alvo. Os convênios de funcionamento de núcleos do programa Segundo Tempo citados pela reportagem não prevêem a construção e/ou reforma dos espaços, mas o aproveitamento da estrutura existente. As instituições mencionadas pelo jornal não receberam autorização do Ministério do Esporte para iniciarem o atendimento aos beneficiados por estarem na fase de estruturação do convênio.

7. Para iniciar o atendimento aos beneficiados do Programa Segundo Tempo não basta ter formalizado o convênio com o Ministério do Esporte. Desde 2007, para garantir a estruturação adequada de todas as ações pactuadas no convênio e favorecer o seu acompanhamento e controle, foi instituído o procedimento de Ordem de Início, que consiste no cumprimento de todos os procedimentos preliminares essenciais para garantir o pleno funcionamento dos núcleos. Assim, embora o convênio entre em vigor a partir da data de sua assinatura, a entidade Convenente só estará autorizada a iniciar o atendimento aos beneficiados após o recebimento da Ordem de Início.

8. As instituições que cumprem os critérios de capacidade técnico-operacional e a legislação, formalizando um convênio com o programa Segundo Tempo, além de atender as exigências para iniciar o atendimento, são acompanhadas sistematicamente por uma rede de professores vinculados à instituições de ensino superior de todo o país.

9. Para avaliar se um núcleo está em pleno atendimento, a sinalização do local por meio de uma placa do programa não é suficiente, visto que são necessários outros componentes. A placa citada pela reportagem pode se referir, por exemplo, a um convênio anterior, já expirado, ou ainda a um convênio que não recebeu autorização para iniciar o atendimento, mas já está sinalizado. O convênio pode estar em recesso por diversos motivos, tais como a não liberação de parcela por motivo de inadimplência da própria entidade ou pelo próprio cronograma de execução proposto pela mesma.