08 de novembro de 2010



– Medida Provisória nº 511, de 5.11.2010  – Dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, sobre autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade – TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro – RJ e Campinas – SP, e dá outras providências.

– Decreto nº 7.355, de 5.11.2010 – Acresce dispositivo ao Decreto no 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional – SIN.


– Decreto nº  7.354, de 5.11.2010 – Altera o Anexo ao Decreto no 7.230, de 12 de julho de 2010, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.


– Decreto de 5.11.2010 – Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Comboios, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.


– Decreto de 5.11.2010 – Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tupiniquim, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo. 


12 de novembro de 2010 – Edição extra



– Decreto nº 7.356, de 12.11.2010 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e dá outras providências.

Decretos de 12.11.2010:

 – Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.


– Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


– Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 15.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


– Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 337.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


– Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 156.091.494,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


– Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, da Justiça, de Minas e Energia, dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 3.155.980,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.