O governo sancionou nesta Segunda-feira, 31 de março, a lei nº 11648, de 2008, que reconhece formalmente as centrais sindicais e vetou o artigo 6º, que obrigava as centrais, sindicatos e federações a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) da aplicação das contribuições das categorias.

Para justificar o veto, o Governo considerou o artigo inconstitucional, porque a Constituição veta ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, por causa do princípio da autonomia.

A sanção e o veto foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União, com data de 31 de março de 2008.

O veto ao art. 6º era necessário, pois o texto, da forma como foi aprovado pela Câmara, obrigava apenas as federações, confederações e centrais sindicais vinculadas aos empregados e aos profissionais liberais a prestarem contas ao TCU, deixando livre dessa obrigação as organizações patronais.

Além disso, a manutenção do artigo era desnecessária, pois, conforme o art. 71, II, da Constituição Federal, é competência do Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, além das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que reste prejuízo ao erário. Neste sentido, toda e qualquer entidade, ainda que de direito privado, que receba recursos públicos, está obrigada a prestar contas ao Poder Público.