As duas Medidas Provisórias alteradas pelo Senado: a 374, da compensação financeira entre as previdências da União e dos Estados, e a 378, que estabelece novo cálculo para a receita líquida dos Estados. Não deve haver grande polêmica em torno dessas alterações nas Medidas Provisórias. A MP nova que obstrui a pauta a partir da segunda-feira (1º), é um crédito extraordinário em favor de vários ministérios.

É possível votar essas três Medidas Provisórias até a quarta-feira pela manhã, de modo a liberar a pauta da sessão ordinária da quarta-feira para antecipar a votações de outras Medidas Provisórias que ainda vão vencer seu prazo de obstrução. Essa MP é importante porque institui o Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci). Deixá-la para votar na semana seguinte pode atrapalhar o segundo turno da CPMF e a solução de revogá-la será um grande prejuízo para o Governo Lula.