A decisão da Mesa tem por base resposta a questão de ordem feita em 2003. O Regimento já obriga que os requerimentos de destaque comuns (aqueles que não são apresentados por bancada partidária) sejam submetidos à aprovação antes de votar a emenda que se quer destacar. A dúvida era se a regra também valia no caso em que o destaque era transportado da emenda original para uma nova emenda aglutinativa. A interpretação dada pela Mesa em 2003 e agora reafirmada apenas aplicou a regra geral do Regimento para o caso particular da emenda aglutinativa.

A oposição só utilizou um destaque de bancada para votar emenda, os outros seis apresentados são para suprimir parte do texto do substitutivo aprovado. Assim, só será possível apresentar emenda aglutinativa com base nesta emenda e no próprio texto do substitutivo. Das 66 aglutinativas apresentadas anteriormente, só três permaneceram em condição de ser submetidas a votos.

As votações que ainda faltam para aprovar a PEC

Remanesce agora para votação os destaques de bancada apresentados e as aglutinativas que porventura sobreviverem a rejeição dos requerimentos de destaque postos em votação. Como os três destaques de bancada do Bloco PSB-PCdoB serão retirados, restarão os sete da oposição. Mesmo assim, o número de emendas aglutinativas ainda pode voltar a crescer, pois novas emendas ainda poderão ser apresentadas.

Até o reinício das votações nesta tarde de quarta-feira, três novas emendas aglutinativas já foram apresentadas nos novos termos. O total de votações com quorum constitucional voltou a subir para treze.

O caso da reforma política

A votação da reforma política que ainda permanece em suspenso, depende também da apresentação de emenda aglutinativa. Porém, nesse caso, a decisão da Mesa não traz prejuízo, pois um novo texto que vier ser apresentado só o será se contar com o apoio de uma maioria folgada. Nesse caso, a maioria que apoia a nova aglutinativa, também aprovará os requerimentos de destaque que lhe derem suporte.