As Medidas Provisórias 379, 380 e 382 foram revogadas pelo Poder Executivo na semana passada para desobstruir a pauta da Câmara e acelerar a tramitação da PEC da CPMF.

A MP 379, que tratava da prorrogação do prazo para registro de armas, foi reenviada como MP 394 na sexta-feira, dia 21. A edição dessa Medida Provisória deve causar polêmica, alegando-se uma reedição vedada pela Constituição. Porém o Poder Executivo deve se valer do fato de que a proibição de reedição só se aplica à Medida Provisória rejeitada ou que tenha perdido validade por caducidade, o que não foi o caso da MP 379, que foi revogada. O texto sofreu alterações em relação ao anterior, tendo o Poder Executivo adotado em relação ao prazo a data sugerida pelo relator em seu Projeto de Lei de Conversão.

O prazo de emendas à nova MP 394 sobre registro de armas, deve se estender até a próxima quinta-feira, dia 27 de setembro.

Já a MP 382, que concedia benefícios de PIS e Cofins para setores industriais em dificuldade – como têxtil e calçadista – voltou sob a forma do Projeto de Lei nº 2.086, do Poder Executivo. O Projeto já teve sua urgência urgentíssima aprovada na sessão da quinta-feira, dia 20 e deve ser apreciada assim que for votada a PEC da CPMF.

Assim, só fica faltando repor em tramitação a matéria constante da MP 380, que criava um regime tributário especial para os chamados “sacoleiros” de Foz do Iguaçu.