O ponto central da discórdia se deu quanto à ordem de votação entre a matéria relativa ao financiamento público e aquela referente à fidelidade partidária. Ao fim das negociações os Líderes concluíram que um acordo agora só seria possível em um texto novo, mas esse texto – por conter disposições não contempladas no PL 1.210 e em suas emendas – não poderia ser apresentado sob a forma de mais uma emenda aglutinativa. Torna-se-ia necessário a apresentação de um novo Projeto de Lei.

O problema é que esse novo Projeto, assim como aconteceu com o PL 1.210, também terá que recolher a assinatura individual de pelo menos 257 parlamentares para poder ser apresentado. Isso pode ser mais difícil porque o acordo a que se pode chegar neste texto novo abarcará a maioria, mas não todas as forças políticas da Casa. Algumas bancadas importantes – como a do PSDB – ainda ficarão de fora.

Na próxima semana haverá mais uma tentativa de avançar na votação. Talvez a última.

Na tentativa de resolver pelo menos a questão da fidelidade partidária, o Deputado Flávio Dino está apresentando um Projeto de Lei específico sobre o tema. Mas, assim como o outro, também terá que contar com as 257 assinaturas de apoio para ser recebido pela Mesa.

O que muda no PL de Flávio Dino

O PL do Deputado Flávio Dino prevê a perda de mandato do ocupante de cargo eletivo (executivo ou legislativo) que sair do partido pelo qual se elegeu, exceto se tiver havido desobediência do partido ao seu programa, ou mudança significativa deste; se houver perseguição ao mandatário; para formar novo partido; ou se o desligamento se der nos últimos 30 dias do prazo de filiação para concorrer a nova eleição, na mesma circunscrição.

Assim, na prática, o político eleito só poderá sair, por sua própria escolha, do partido pelo qual foi eleito no caso de formação de um novo partido ou um ano antes da eleição para concorrer a reeleição ou outro cargo na mesma circunscrição. Neste último caso, por exemplo, um deputado federal ou estadual poderá trocar de partido no último ano antes da eleição para o mesmo cargo ou para governador e senador (circunscrição estadual), mas não poderá fazê-lo para disputar uma prefeitura e vereança (circunscrição municipal ) ou para a Presidência da República (circunscrição nacional).

O Projeto garante também que nenhum mandatário que tenha trocado de sigla antes do prazo final de filiação para as eleições municipais de 2008 (1º de outubro próximo) serão alcançados pela perda de mandato. Essa disposição tranqüiliza os 37 deputados federais que trocaram de legenda este ano e também as centenas de deputados estaduais, prefeitos e vereadores que também o fizeram.

Por fim, o Projeto altera o Código Eleitoral, de 1965, para determinar que ao responder consultas não poderá o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicar retroativamente uma nova interpretação da lei.