A Câmara dos Deputados volta do recesso com pauta praticamente livre de Medidas Provisórias por quase duas semanas. Apenas a MP 374, que trata de regras de compensação entre as Previdências Públicas estaduais e a Previdência Social, está trancando a pauta do Plenário. Mas esta é uma Medida Provisória sem polêmica e pode ser votada já na sessão da quarta-feira. Para o restante da quinzena com pauta livre, a Ordem do Dia estará cheia de importantes proposições a serem apreciadas.

Destacam-se – entre as com urgência urgentíssima – o Projeto de Lei 1.210, de 2007, da reforma política, os PL 4.208, de 2001, e o 2.862, de 2004, que alteram, respectivamente, os Código de Processo Penal e o Código Penal, e o PL 1.291 (do Senado), de 2007, que altera a concessão de benefícios da Previdência Social. Já entre as seis Propostas de Emendas à Constituição prontas para votação, além da conclusão do segundo turno da PEC 349, de 2001, que extingue as votações secretas na Câmara e Senado, destaca-se a polêmica PEC 54, de 1999, que efetiva os servidores não concursados existentes antes da Constituição de 1988.

Porém, a previsão é que o Plenário não enfrente esta semana nenhum desses temas relevantes, devendo apreciar apenas proposições mais consensuais, como a MP 374. Os Projetos de Lei da reforma política que estão com votação pendente de conclusão, e que iniciaram os temas polêmicos, deverão voltar a apreciação na quarta-feira, dia 8 de agosto.

O destaque da semana deve acontecer na Comissão de Constituição e Justiça, quando nas reuniões previstas para a quarta e quinta-feira deve ser apreciado o parecer de admissibilidade da PEC nº 50, deste ano, que prorroga a vigência da CPMF e da Desvinculação das Receitas da União. O Poder Executivo tem interesse que a matéria seja votada o mais rápido possível e a Lidernaça do Governo já articula sua inclusão na pauta da quarta-feira (ver detalhes da tramitação da proposição na matéria em “Destaque”).

O relator do PMDB, em seu parecer, votou pela admissibilidade da PEC 50 e de outras a ela apensadas, concluindo – de forma inédita – por um substitutivo que resume os textos de todas as proposições em apreciação.

O substitutivo estabelece a prorrogação da CPMF e da DRU até 2011, com as alíquotas e percentuais atuais como quer o Governo; mas também autoriza a transformação da CPMF em imposto, isentando-o da desvinculação da DRU e ainda reduz sua alíquota, como propõem as demais PECs apensadas.

Essa forma diferente de propor a aprovação da prorrogação da CPMF e da DRU desgostou o Poder Executivo e deve dividir sua base aliada. O problema é que a adoção do substitutivo pode facilitar a aprovação de modificações ao atual texto constitucional.