Estatísticas do IBGE apontam que o rendimento médio das mulheres era 77,7% daquele recebido pelos homens em 2019, ao mesmo tempo em que os negros ganhavam 57,3% do que recebiam os brancos. O objetivo da proposta é justamente promover maior igualdade e também inclusão no mercado de trabalho.

O texto ainda estabelece prioridade no crédito de instituições financeiras oficiais federais às empresas que promovam ações para combater essas desigualdades apontadas.  

“As desigualdades de gênero e raça existentes no mercado de trabalho devem ser enfrentadas por meio de políticas públicas com o intuito de cumprir os objetivos fundamentais vinculados à não discriminação estabelecidos pela nossa Constituição. As mulheres, em especial as negras, continuam sendo as que mais apresentam menores salários e os maiores níveis de desemprego. A pandemia só fez aprofundar essas desigualdades no país. Por isso, é preciso construir saídas que promovam a igualdade de gênero e raça em todo Brasil”, afirma Alice, que é coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Mulher e Economia da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

Para a criação do programa, cada empresa terá que formar uma comissão integrada por representantes de seus prestadores de serviços com ou sem vínculo empregatício em diversos níveis hierárquicos e por representantes de diferentes áreas de organização da empresa e dos integrantes de seu grupo econômico. A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 30% de mulheres e 30% de pessoas negras.

No âmbito do programa, algumas medidas serão tomadas pela comissão, como: adoção de providências para que os processos seletivos de admissão, contratação, promoção ou designação para funções de direção, chefia, gerência ou outros cargos de confiança, sejam conduzidos de modo a assegurar a igualdade de gênero e raça; avaliação da política de remuneração da empresa; classificação das funções desempenhadas de acordo com a equivalência de valor remuneratório; formulação de políticas e processos relacionados a decisões sobre remuneração; publicação de relatório anual interno com informações sobre quantitativo de pessoal, remunerações, ocupação de cargos de confiança e de direção; entre outras.

O descumprimento das disposições previstas na proposta acarretará à empresa multas administrativas. O projeto estabelece também que o Poder Executivo, na forma de regulamento, instituirá programa oficial para certificar que as empresas cumpram os requisitos propostos na matéria.