O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), bateu o martelo e vai incluir na pauta da quarta-feira (26) o debate sobre o projeto que regulamenta as redes sociais no país, o chamado PL das Fake News.

“Não é justo para esta Casa não ter como investigar quem planta terror na vida dos nossos filhos nas escolas; não é justo para esta Casa não debater temas de importância mais uma vez porque nós não teremos a solução deste problema se esse projeto não vier para o plenário”, disse Lira.

Ao contrário do ano passado, quando a urgência do texto foi rejeitada por uma diferença de sete votos, o clima agora é favorável para a aprovação.

A matéria já foi aprovada no Senado, mas deve retornar para aquela Casa caso tenha o aval dos deputados. Isso porque o projeto deve sofrer alterações no texto.

“O viés do atual governo é pró-regulação das redes sociais, o anterior era contrário. Além disso, hoje há a lei dos serviços digitais da União Europeia, que é importante órgão regulatório, e antes não havia”, disse ao Congresso em Foco o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da matéria.

De acordo com ele, as plataformas digitais são empresas multinacionais que lucram bilhões no Brasil. “Elas querem lavar as mãos da responsabilidade dos impactos sociais de seus modelos de negócios”, disse o relator.

Neste domingo (23), no programa Fantástico, da TV Globo, o deputado antecipou alguns trechos do relatório final.

Por exemplo, “os provedores serão responsáveis de forma solidária pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada, mediante pagamento ao provedor”.

O projeto de lei prevê também que o usuário responsável pelo impulsionamento ou o anunciante sejam identificados.

E que o provedor e as plataformas devem requerer a identidade, por meio de apresentação de documento de todos os anunciantes de publicidade de plataforma e de impulsionamento.

Orlando ainda não entregou à Câmara o relatório final, mas com base no texto que vem sendo discutido há dez pontos que podem ser destacados no projeto.

Confira para entender melhor o projeto:

Transparência – As empresas serão obrigadas a fornecer informações precisas sobre a prestação do serviço. Dessa forma, será possível entender como as empresas atuam e contribuem para a formulação de políticas públicas que impeçam a veiculação de conteúdos nocivos e ilegais.

Moderação de conteúdo – As plataformas de redes sociais deverão disponibilizar informações específicas sobre os motivos para terem moderado um conteúdo do usuário e criar mecanismos para a contestação e prazos para resposta.

Impulsionamento – As plataformas deverão informar os anunciantes de conteúdo patrocinados, incluindo informações sobre quem fez o pagamento ao provedor. A medida ajudará a identificar quem paga para dar alcance e visibilidade aos conteúdos ilegais, nocivos.

Responsabilidade – As plataformas serão responsabilizadas pelos conteúdos que são impulsionados ou pagos. A medida visa criar uma camada de proteção para a sociedade sobre as indústrias de desinformação e ódio.

Conteúdos ilegais – Cria mecanismos para que as plataformas evitem a propaganda de conteúdos ilegais e que configurem crimes, sem que isso viole a liberdade de expressão de seus usuários.

Investigação – Cria mecanismos para facilitar a investigação de crimes cometidos por usuários dos serviços de mensagem instantânea.

Proteção à criança e adolescentes – Cria regras para proteger crianças e adolescentes nas plataformas de redes sociais.

Uso de conteúdos jornalísticos – Cria a obrigação para as plataformas pagarem pelo uso de conteúdos jornalísticos, contribuindo para fortalecer a circulação de conteúdos qualificados. Desinformação se combate com informação de qualidade.

Estímulo a educação – Os recursos advindos das sanções aplicadas às empresas serão revertidos para estimular a educação midiática nas escolas.

Internet livre – A lei pode gerar um ambiente livre de assédio e discriminações em virtude de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e condição de saúde.