O plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 4491/21, do Senado, que disciplina o pagamento pela União de peritos da Justiça Federal em causas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto retorna para análise dos senadores.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto é importante para assegurar o pagamento dos peritos, que estão suspensos desde setembro de 2021. No entanto, ela criticou alterações incluídas pelo relator no texto aprovado pelos senadores.

"Obviamente que votamos pelos peritos, o texto que favorece a perícia, votamos a favor desse projeto. Ele foi ao Senado, foi votado. Quando volta à Câmara, aparece de repente um parecer que não existia, colocando para os trabalhadores a dificuldade de acesso aos seus direitos", disse.

Pelo texto colocado em votação, não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral. Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá ser suspenso como prevê o Código de Processo Civil.

Destaques

Foi aprovada emenda do Psol que retirou do projeto a necessidade de o trabalhador obter, junto ao empregador, documento com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho ocupado para ingressar com ação para receber auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade laboral, por exemplo.

Jandira defendeu a aprovação do destaque, apontando o absurdo de um empregado ter que pedir ao patrão uma certidão para que possa ter acesso à Justiça. "Não tem como um texto estabelecer uma exigência desse tipo, que inviabiliza o acesso à justiça objetivamente", observou.

Nas outras votações, o plenário rejeitou dois destaques do PT. Um deles pretendia retirar do texto dispositivo limitante para o cálculo de aposentadorias com poucas contribuições depois de julho de 1994 (aposentadoria por contribuição única); o outro previa retirar da proposta as mudanças sobre exigências e procedimentos de julgamento de causas sobre acidente de trabalho.