A Câmara dos Deputados analisa em sessão do Plenário se mantém ou revoga a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), detido desde terça-feira (16) no âmbito de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga notícias falsas (fake news), calúnias, ameaças e infrações contra o tribunal e seus membros.

O líder do PCdoB na Casa, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), apresentou voto em separado, defendendo a manutenção da prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.

Silveira gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo, defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5) e a substituição imediata dos ministros da Corte.

Confira a íntegra do voto:

Declaração de voto da bancada do PCdoB

A bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados instada a analisar a Comunicação do Senhor Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com decisão no Inquérito n° 4.781, relatando a Prisão em flagrante por crime inafiançável do Senhor Deputado Daniel Silveira, manifesta a sua opinião.

Os parlamentares do PCdoB sempre agiram em defesa das prerrogativas e da imunidade dos mandatos conferidos pelo voto popular. Somos vozes ativas em defesa da separação dos Poderes e da autonomia do Poder Legislativo. Valorizamos a liberdade de opinião e compreendemos sua importância para a democracia. Criticamos o uso da Lei de Segurança Nacional, um resquício da ditadura militar que sobrepujou o país entre 1964 e 1985, e, em especial, o fato de ainda estar em vigor e apontamos a necessidade e oportunidade de aprovarmos uma Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.

A defesa do regime democrático e de suas instituições, das liberdades, dos direitos e garantias constitucionais é uma das questões mais importantes da vida nacional. A luta contra o fascismo, que a sociedade brasileira trava, aglutina diversas agremiações partidárias, as mais variadas entidades e múltiplos segmentos da nossa sociedade que entendem ser fundamental combater o autoritarismo e os ataques à nossa jovem democracia.

Com base nesse conjunto de pressupostos, decide:

Que os atos praticados pelo Dep. Daniel Silveira não se enquadram nas prerrogativas dos mandatos ou da liberdade de opinião. Pelo contrário, a legitimidade da imunidade parlamentar e da liberdade de opinião encontra-se exatamente na defesa e na proteção da democracia. Esses institutos não podem ser usados para desconstituí-la.

Que os atos praticados pelo Dep. Daniel Silveira não representam um fato isolado. Estão em um contexto e integram uma estratégia de ataque direto à democracia e às instituições democráticas. Representam atos reiterados e coordenados para sitiar o estado democrático de direito e a pluralidade das ideias, em prol do crescimento do fascismo em nosso país. 

Que a intervenção militar e o AI-5, defendidos pelo Dep. Daniel Silveira, representam um dos períodos mais nefastos vividos pela Nação brasileira. Instalou uma ditadura que suspendeu direitos e garantias constitucionais, inclusive o Habeas Corpus; impediu eleições diretas para presidente, governadores, prefeitos de capitais e de cidades estratégicas; cassou presidente, deputados, senadores, governadores, prefeitos e vereadores; suprimiu o direito de voto de milhões de brasileiros; restringiu os partidos políticos; instituiu a censura à imprensa e às artes; matou e torturou; fechou o Congresso Nacional e interveio no Poder Judiciário; solapou a soberania nacional e deixou o País em uma das maiores crises econômicas e sociais daquele século.

Que esse não é caminho para o povo brasileiro, que reitera os valores da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos direitos sociais, do pluralismo político, de uma sociedade livre justa e solidária, com desenvolvimento nacional, com erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, como expressos na Constituição Federal.

Nesse sentido, os parlamentares do PCdoB, em relação à Prisão em flagrante por crime inafiançável do Senhor Deputado Daniel Silveira, votam pela manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal. 

Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2021.

Deputado RENILDO CALHEIROS
Líder do PCdoB