Brasília, quarta-feira, 25 de novembro de 2020 - 11:40 | Atualizado em: 30 de novembro de 2020 - 14:25
POLÍTICA
Deputada cobra votação de projeto que combate violência contra a mulher
Por: Christiane Peres
Proposta aguarda deliberação no Senado desde julho. Alice Portugal (PCdoB-BA) lembra que casos de violência contra as mulheres cresceram exponencialmente durante a pandemia e cobra celeridade dos senadores.

No Dia Internacional de Luta pelo Fim da Violência contra a Mulher, 25 de novembro, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) usou suas redes sociais para cobrar a votação do Projeto de Lei (PL) 1444/2020, que prevê celeridade na aplicação da Lei Maria da Penha durante a pandemia, por meio da saída do agressor da casa ou o abrigo da vítima em uma casa de apoio. A proposta foi aprovada na Câmara em julho e desde então aguarda deliberação dos senadores.
“Continuamos na luta pela aprovação do projeto e pelo fim da violência. O Brasil é o quinto país com maior número de feminicídio. Na pandemia, a violência contra a mulher cresceu de forma assustadora. Estamos na campanha mundial dos “21 Dias de Ativismo” para reforçar a luta pelo fim desse tipo de violência e pela garantia dos direitos das mulheres”, salientou a parlamentar.
O Brasil registrou mais de 600 feminicídios só no primeiro semestre deste ano, 1,9% a mais que no mesmo período de 2019, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Para Alice Portugal é preciso tirar o agressor de dentro de casa. “Precisamos afastar o agressor do ambiente familiar e impedir que mais uma mulher morra no Brasil”, alertou.
A proposta dá 24 horas para a autoridade policial enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz. O texto também determina que as autoridades policiais ofereçam atendimento domiciliar para registro de ocorrência de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à mulher.
O texto obriga o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos. Caberá ao governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, se insuficientes.
Nesses locais, precisarão ser cumpridas as regras de combate ao coronavírus: distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de equipamentos de proteção individual. A ampliação de vagas poderá ser obtida pelo aluguel, pelo poder público, de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados. O objetivo é que essas vítimas possam viver sem violência e exercer outros direitos.
A proposta determina que o Disque 180, para denúncias, também seja um canal para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto também estabelece que, durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno funcionamento das delegacias especializadas. A proposta prevê ainda a publicidade de dados sobre a violência doméstica e o abuso sexual de forma a diferenciar idade, raça e cor das ofendidas e os tipos de violência para permitir análise comparativa.
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