A Câmara aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei 598/19, do Senado, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada nas escolas públicas e privadas. De acordo com o substitutivo da deputada Carla Dickson (Pros-RN), a semana ocorrerá anualmente em março.

Entre os objetivos da atividade estão contribuir para a difusão do conhecimento sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); estimular a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar acerca da prevenção e do combate à violência contra a mulher; e abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) lembrou que o Brasil está entre os países com os piores indicadores de violência contra as mulheres.

"A média é de 1.500 mortes, por ano, por ódio ao sexo feminino. São dados que precisam, de fato, de educação e conscientização na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher. Imaginem que, em 2020, tivemos uma denúncia de violência contra a mulher a cada cinco minutos. Então, de fato, a escola precisa ajudar na orientação para a não violência contra as mulheres", disse.

Capacitação e igualdade

O texto coloca ainda como objetivos contribuir para o conhecimento das disposições da Lei Maria da Penha; integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, principalmente as contra a mulher; além de capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas.

A semana deverá promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e coibir a violência contra a mulher e estimular a produção e distribuição de materiais educativos sobre o tema nas instituições de ensino.

Como o projeto foi alterado, precisa ser votado novamente pelos senadores.

Merenda escolar

Após mais de sete horas de obstrução dos partidos oposicionistas, o plenário acabou aprovando o projeto de lei (PL 3292/20) que cria cota para o leite que for comprado para a merenda escolar.

O texto determina que 40% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios e usados para a compra de leite devem ser destinados à aquisição do produto na forma líquida junto a produtores locais registrados no serviço de inspeção. Também retira a prioridade de compra dos gêneros alimentícios de comunidades indígenas, quilombolas e assentamentos da reforma agrária.

Segundo Perpétua Almeida, o projeto "é prejudicial à educação e aos pequenos produtores", exatamente porque tira o pequeno produtor rural, indígenas e ribeirinhos do programa de compras da alimentação escolar.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é algo estratégico, que tem que levar em conta a diversidade do país. "Cada região tem um tipo de produção; tem características naturais, produtivas. E isso tudo tem que ser levado em conta. Não pode haver privilégio para nenhum produto especificamente", defendeu.

O projeto aprovado, de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), ainda precisa ser analisado pelo Senado.