A Câmara aprovou nesta quinta-feira (21) Projeto de Lei 1291/20, que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica. A proposta estabelece que o atendimento nas redes de proteção de mulheres, crianças e adolescentes e pessoas idosas não poderá ser suspensos durante a pandemia de Covid-19.

O texto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras 22 integrantes da bancada feminina, entre elas as deputadas Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Professora Marcivania (PCdoB-AP), foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

O projeto, que agora será apreciado pelo Senado, garante ainda medidas protetivas e atendimento presencial para os casos mais graves. Também obriga a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Rede de atendimento  

Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente. Os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório nos casos graves.

O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e sobre os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.

Pelo texto, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

Medidas protetivas

A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que foi relatora da Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, a proposta cria um mecanismo importante para combater a violência doméstica durante a situação de emergência relacionada ao coronavírus.

"Precisamos fazer com que as medidas da Lei Maria da Penha não sejam interrompidas, seja do ponto de vista das ações pela via digital, mas também pela via presencial, e que as medidas protetivas atuais sejam prorrogadas. Acho fundamental essa lei. Que ela seja ágil também no Senado e não haja veto do governo, para que entre em prática imediatamente, a fim de podermos salvar a vida de mais mulheres", assinalou a deputada.