Executivo entrega proposta de reforma política ao Congresso Nacional

Brasília, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 - 16:1      |      Atualizado em: 1 de abril de 2009

Executivo entrega proposta de reforma política ao Congresso Nacional

Veja documento do Ministério da Justiça que resume as proposições entregues ao Congresso Nacional hoje, dia 10 de fevereiro, que formam a reforma política pretendida pelo Poder Executivo. As mudanças estão distribuídas em cinco projetos de lei, uma lei complementar (casos de inelegibilidade) e uma proposta de emenda constitucional (cláusula de barreira). Além de algumas novidades de conteúdo, a proposta inova em sua forma "fatiada", colocando cada tema de lei ordinária em uma proposição diferente.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, entregou, nesta terça-feira (10), aos presidentes do Senado e da Câmara proposta de reforma política elaborada pelo Executivo. O texto é resultado de consulta pública com mais de 220 sugestões sobre os principais temas - maioria partiu de pessoas físicas de 18 estados. O Ministro da Justiça foi acompanhado do ministro das Relações Institucionais, José Múcio.

A proposta do governo gira em torno de três eixos principais: adoção de lista partidária fechada e bloqueada; financiamento de campanhas e modelo de fidelidade dos partidos com base no que já foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo é combater a corrupção, o clientelismo e o paternalismo, além de promover a isonomia nas campanhas eleitorais, reduzindo os custos. Com isso, espera-se o fortalecimento de partidos que efetivamente representem a população.

O documento entregue ao Senador José Sarney e ao deputado Michel Temer foi dividido em seis projetos de lei sobre: modelo de lista de candidatura; financiamento de campanha; inelegibilidade; fidelidade partidária; coligações e captação ilícita de sufrágio. Também contém uma proposta de emenda constitucional (PEC), sobre cláusula de desempenho

Modelo de lista de candidatura – substitui o modelo de lista aberta pelo de lista fechada nas eleições proporcionais - contando como válidos apenas os votos dados aos partidos. A medida impede a indução do eleitor ao erro e a competição intra-partidária. As campanhas, por outro lado, passam a ser mais baratas e a fiscalização mais efetiva do controle de gastos.

Financiamento de Campanha - veda ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário, inclusive por meio de publicidade. Dessa forma, o financiamento das campanhas será público e exclusivo, com a distribuição de valores pelo TSE, possibilitando maior transparência e controle dos gastos eleitorais.

Inelegibilidade - Segue as orientações do TSE e STF, incluindo uma série de fatores para retirar criminosos do processo político por três anos. Por exemplo, condenação por abuso do poder econômico ou político, por crime contra a economia popular, administração pública e tráfico de entorpecentes.

Fidelidade Partidária - também seguindo orientação do TSE e STF diz que o mandato parlamentar não é de domínio pessoal, mas do partido político. Assim, quem deixar ou for expulso do partido terá a vaga preenchida por suplente desse mesmo partido, respeitando a vontade do eleitor.

Coligações – o objetivo é evitar a formalização de coligações apenas para angariar tempo de propaganda eleitoral. Nas eleições majoritárias caberá à coligação unicamente o tempo de rádio e televisão destinado ao partido com mais representantes na Câmara dos Deputados.

Capacitação ilícita de sufrágio - Tipifica criminalmente a captação ilícita de sufrágio, qualificada por ato violência do candidato - ameaçar, constranger por voto ou apoio político, além prejudicar a campanha do adversário. A multa aos responsáveis pode chegar a R$ 100 mil, mais a cassação do registro ou diploma, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Cláusula de desempenho - PEC que veda o exercício de mandato parlamentar (federal, estadual ou distrital) aos partidos que não obtiverem um por cento dos votos válidos em eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com o mínimo de meio por cento dos votos em cada. A proposta visa garantir a identificação imediata dos candidatos com os respectivos programas partidários e reduzir a assimetria de informações do processo eleitoral.









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