A Câmara aprovou nesta terça-feira (12) substitutivo à Medida Provisória 909/19, que extingue o fundo da Reserva Monetária do Banco Central, criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com as mudanças no texto original, que destinava os recursos ao pagamento da dívida pública federal, o dinheiro vai integralmente para o financiamento de ações de combate ao novo coronavírus.

O texto segue agora para o Senado e precisa ser votado lá até 18 de maio, ou perderá a vigência.

A divisão do montante – cerca de R$ 9 bilhões, de acordo com o balanço de 2019 – será de 50% para estados e Distrito Federal e 50% para os municípios, distribuídos por critérios que devem levar em conta, entre outros parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade.

Segundo a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), ao acolher emendas para mudar o destino desse dinheiro, o relator Luis Miranda (DEM-DF) produziu um texto que obteve apoio maciço do plenário, porque "faz uma escolha de garantir recursos para esse momento mais difícil do País". O montante deverá ser aplicado pelos entes federados na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o relatório mostra que há dinheiro para o enfrentamento da crise econômica e social provocada pela Covid-19, sem a necessidade do governo se manter aferrado à "mentalidade do ajuste fiscal que nós temos visto em Bolsonaro e Paulo Guedes".

"Há dinheiro para enfrentar a pandemia, para pagar o auxílio emergencial (​de R$ 600,00, que ainda não chegou a todos os beneficiados), para segurar a folha de salários e para auxiliar as empresas, não apenas esse dinheiro, mas o dinheiro que está no Tesouro", observou.

Extinção do fundo

A MP aprovada determina que o Banco Central ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.

O dinheiro será liberado aos estados e município que apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao novo coronavírus.