Brasília, terça-feira, 30 de maio de 2023 - 20:5 | Atualizado em: 31 de maio de 2023 - 10:13
DIREITOS
Ruralistas atropelam direitos indígenas e aprovam PL 490
Por: Christiane Peres
PCdoB critica aprovação de projeto que inviabiliza demarcação de terras indígenas.

Numa sessão tumultuada, ruralistas conseguiram avançar com o Projeto de Lei (PL) 490/07, também conhecido como marco temporal, nesta terça-feira (30). Por 283 votos contra 155 e uma abstenção, o texto que inviabiliza a demarcação das terras indígenas foi aprovado. A matéria segue, agora, para análise no Senado.
O PCdoB foi uma das bancadas que rejeitou a proposta. A líder da legenda na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), foi taxativa ao afirmar que o texto é inconstitucional. “Não pode ter temporalidade, é um direito originário. É cláusula pétrea e fere os direitos dos povos indígenas. Esse projeto ignora a expulsão dos povos indígenas dos seus territórios, desconhece os povos isolados”, afirmou.
A inconstitucionalidade do texto foi reafirmada pelo Ministério Público Federal (MPF) esta semana. Em nota, o MPF apontou a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, “o que torna a proposta frontalmente inconstitucional”.
“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota.
Deputados contrários à aprovação do texto afirmaram que vão judicializar a decisão. O marco temporal, inclusive, está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) resolveu antecipar a votação da matéria.
Isso porque a tendência é que a Suprema Corte derrube a tese do texto, que prevê que uma terra indígena só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam no local antes ou na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Qualquer demanda por demarcação que não se encaixe nesse recorte seria automaticamente rejeitada.
O marco temporal legaliza e legitima as violências vividas pelos povos originários e ignora que até 1988 eles eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para entrar na Justiça em defesa de seus direitos.
Na prática, o PL 490 inviabiliza as demarcações de terras indígenas entre outros pontos considerados retrocessos graves aos direitos dos povos originários pelo movimento indígena e pela sociedade civil.
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