Brasília, quarta-feira, 8 de junho de 2022 - 17:11
SAÚDE
Saúde não deveria ficar à mercê do lucro, afirmam deputados
Por: Christiane Peres
STJ define que planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não estejam previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Deputados criticam prevalência do chamado rol taxativo em detrimento do direito à saúde.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve ser taxativa. Com isso, os convênios não precisam cobrir procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência. O tribunal admitiu, no entanto, que pode haver execeções.
Médica cardiopediatra, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a prevalência do rol taxativo. Para ela, a saúde “não deveria ficar à mercê do lucro das grandes empresas”.
“Não podemos aceitar que o lucro se sobressaia à vida. Deveríamos garantir o acesso aos serviços de saúde. A ANS extrapolou sua competência quando estabeleceu o rol taxativo de doenças, excluindo da indicação médica a cobertura pelo plano de saúde. Esperava que o STJ fosse sensível à causa e julgasse a ANS incompetente para decidir o rol taxativo e voltasse para a lista exemplificativa, garantindo aos usuários a total cobertura às terapias indicadas pelos médicos”, disse Jandira.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) lembrou que o rol estabelecido pela ANS não cobre tratamentos vitais para a qualidade de vida de crianças autistas, por exemplo.
“Hoje, os planos são obrigados a cobrir os custos graças à jurisprudência favorável dos tribunais de justiça. Com a decisão do STJ, isso mudará e atingirá milhões de usuários. O direito à saúde, garantido, se coaduna com princípios constitucionais como o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana. O rol taxativo é uma afronta às garantias sociais dos brasileiros e uma ameaça à vida”, destacou.
Iniciado em setembro do ano passado e interrompido por duas vezes desde então, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira pela segunda seção do tribunal. Foram seis votos a três em defesa da tese defendida pelos planos de saúde.
A lista da ANS estabelece a cobertura assistencial a ser garantida pelos planos privados. É chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A primeira versão foi editada em 1998 e, desde então, sofreu atualizações para incorporar novas tecnologias em saúde.
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