Brasília, quinta-feira, 1 de outubro de 2009 - 12:43
Convenção 151 é aprovada pela Câmara
Por: Osmar Aguiar
O Plenário da Câmara ratificou, nesta quinta feira, a Convenção 151 da OIT.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quinta-feira, dia 1º de outubro, o Projeto de Decreto Legislativo n. 795/2008, que ratifica o texto da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e da Recomendação 159, ambas de 1978.
A Convenção 151 da OIT é uma bandeira de luta das entidades sindicais representantes de servidores públicos, pois estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais já asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
Pelos dois textos aprovados, o Brasil deverá colocar em prática as normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem instituídos de forma que inspirem confiança às partes interessadas. São estabelecidos ainda: a) os critérios para o reconhecimento das entidades sindicais representantes dos servidores da Administração Pública; b) procedimentos para coibir a proliferação de organizações atuando na mesma base; c) determinação da fixação no ordenamento jurídico pátrio da legitimidade ativa, para fins de negociações e procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas no âmbito da Administração Pública; d) especificação detalhada do conteúdo do acordo decorrente das negociações.
Para o relator, Daniel Almeida (Líder da bancada do PCdoB na Câmara), a aprovação do texto da Convenção representa um avanço , pois, além de garantir a independência das entidades de servidores, permite aperfeiçoar a legislação brasileira no que diz respeito aos direitos dos servidores e empregados públicos, inaugurando uma nova etapa nas relações de trabalho na administração pública.
A proposição seguirá para a análise do Senado, antes de ser ratificada pelo Presidente da República.
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