Com o voto contrário do PCdoB, a Câmara aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 2703/22 que modifica a lei para a microgeração e minigeração de energia fotovoltaica, sancionada em janeiro de 2022.

A proposta prorroga por seis meses o prazo para final para instalação de microgeradores e minigeradores com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica no sistema. O texto segue para análise do Senado.

No processo de geração distribuída, os próprios consumidores geram energia, principalmente a partir de placas solares.

Segundo a legislação atual, os projetos protocolados junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até 6 de janeiro de 2023 teriam os descontos. Depois disso, haveria um período de transição, com redução progressiva do incentivo.

A prorrogação dos subsídios foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o projeto do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

Segundo o texto, nessa isenção também passam a ser enquadradas as pequenas centrais hidrelétricas com geração de até 30 MW no conceito de minigeração, permitindo a elas o usufruto da isenção da taxa de fio (TUSD B).

Ao encaminhar o voto contrário ao projeto, o vice-líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), destacou que o partido é favorável ao desenvolvimento da energia limpa e “a favor de todos os estímulos que têm acontecido no Brasil”.

Segundo o parlamentar, a instalação da energia solar deve continuar sendo incentivada. “Agora, misturar isso com as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) não cabe. Esse é um outro momento, é um outro debate, não está no mesmo patamar”, disse.

Custo ao consumidor

De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a prorrogação dos incentivos pode custar R$ 80,5 bilhões na conta de luz até 2045, prazo de duração dessa isenção, ou R$ 3,5 bilhões por ano na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

Em 2023, os subsídios à geração distribuída devem custar R$ 5,4 bilhões, segundo cálculos da Aneel. Parte dessa quantia, R$ 1,4 bilhão, será compensada da CDE com o pagamento pelos consumidores cativos – aqueles que compram energia da distribuidora.