A gestão do PCdoB à frente do Governo do Maranhão deu mais uma sinalização importante ao país nesta semana. Com a coragem que vem caracterizando a liderança do governador Flávio Dino, a tributação de heranças e doações em vida foi reajustada em nosso estado.

O tributo é estadual e estava em 2% para doações e 4% para heranças. Agora, os percentuais variam entre 1% e 7%, de acordo com o montante a ser transferido. Quanto maior o valor, maior será a taxa. É esse princípio que deveria valer para todos os impostos no país: a capacidade contributiva.

Quem usufrui da maior parte dos recursos produzidos pela sociedade tem capacidade de contribuir com mais recursos para o funcionamento do Estado. No Brasil, a máquina pública tem o papel essencial de corrigir iniquidades – no país com um dos maiores índices de desigualdade social do mundo. Vêm dessa necessidade importantes ações do governo, como o Bolsa Família e outras formas de dirimir as angustiantes diferenças de renda em nosso país, tão rico e com tantos miseráveis – em nosso estado, nem se diga.

Outra função essencial do Estado é garantir condições mínimas de vida para a população, por meio de serviços públicos de saúde e educação. Nesse campo, as necessidades que nosso estado tem são de amplo conhecimento. Por isso, a iniciativa do governador Flávio Dino é de suma importância para garantir essesrecursos. Isso sem falar no amplo combate à corrupção na máquina pública que vem sendo capitaneado por ele e pelo secretário da Transparência, Rodrigo Lago.

Só temos a aplaudir a decisão do Governo do Maranhão de buscar justiça tributária com o respeito à capacidade contributiva de cada cidadão. Nas doações realizadas em vida, as porcentagens passarão a ser de 1% para transmissões cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100 mil; 1,5% para valores que variem entre R$ 100 mil e R$ 300 mil; e o teto de 2% para doações cuja soma do valor venal superior a R$ 300 mil. Antes, quaisquer faixas cobravam 2% sobre o valor venal.

Já no que diz respeito a imposto sobre heranças, a cobrança será de 3% com transmissão de bens com valor de até R$ 300 mil, ou seja: os que possuem menor renda terão redução de impostos quando fizerem a transmissão de bens para seus herdeiros.

Na segunda faixa, a alíquota cobrada quando os valores totais da herança estiverem entre R$ 300 mil e R$ 600 mil será de 4%; a terceira faixa prevê 5% para herança cuja soma seja superior a R$ 600 mil e se estenda até R$ 900 mil; 6% para heranças entre R$ 900 mil e R$ 1,2 milhão; e a última faixa corresponde a herança com soma superior a R$ 1,2 milhão.

Parabéns ao governador Flávio Dino pela coragem, que emite um sinal a todo o país da necessidade de busca de Justiça Tributária para perseguir a redistribuição de renda em nosso país.

 

*Deputado federal do PCdoB pelo Maranhão