O Ministro da Defesa, Jaques Wagner, toma importante iniciativa ao publicar, nesta terça-feira (8), nota esclarecendo o decreto que estabelece competências sobre a edição de atos relativos a pessoal militar.

Esta atitude se fazia necessário pelo fato do ministro estar ausente, em missão institucional, quando o Decreto 8.515 de 3 de setembro de 2015 foi para publicação no Diário Oficial da União.

Embora a matéria já se encontrasse há 3 anos em discussão no interior do ministério, com a participação de todas as Forças, sua edição, neste momento e da forma como se deu, se mostrou absolutamente inoportuna.

Até o fato de ter sido publicado às vésperas do Dia da Independência, dia especial para os brasileiros e para as Forças Armadas, o decreto assumiu uma dimensão cujo conteúdo não era compatível com a data.

A atualização normativa a que o novo documento procura atender tem como referência o Decreto 2.790/98, que delega competências sobre movimentações de pessoal militar. São atos relativos a transferências, promoções aos postos superiores, concessão de condecorações, reforma de oficiais entre outras, de particular interesse dos comandos.

A criação do Ministério da Defesa, em 2 de setembro de 1999 alterou as funções dos comandos militares que, até então tinham status de ministérios. Pela Lei Complementar N.97 de 9 de junho de 1999, diante do Comandante Supremo das FFAA, que é a presidência da República, eles passaram a integrar o Conselho Militar de Defesa no que concerne a emprego de meios militares. Para outros assuntos pertinentes à área militar entra em campo o Ministro de Estado da Defesa.

A Lei Complementar referida já procurou abordar algumas das definições desenhadas no Decreto 8.515/15, particularmente em seu Artigo 7o. que prevê: “Compete aos Comandantes das Forças apresentar ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha, elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de oficiais-generais e propor-lhes os oficiais-generais para a nomeação aos cargos que lhes são privativos”.

No novo decreto, a presidente da República “delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:”, já que não há mais “ministros militares”. Ela cumpre o que está estabelecido no Artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal que determina entre as funções privativas da presidência: “VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;”.

O grande equívoco do procedimento da atualização normativa através do Decreto 8.515 foi realizá-la na ausência do titular da pasta ministerial e sem assegurar a participação plena e ativa dos principais interessados, os comandantes militares.

A nota do Ministério da Defesa já aponta iniciativas de correção quando assinala: “3 – Conforme consta do novo decreto, o Ministério da Defesa deverá publicar portarias de delegação de competência aos comandantes militares para a publicação de atos no âmbito de cada Força (Marinha, Exército e Aeronáutica)”.

Temos certeza que o Ministro da Defesa Jaques Wagner assegurará uma nova construção do decreto para, em conjunto com os comandantes das Forças Armadas continuarem firmes na defesa de nossa soberania.

 

Jô Moraes é deputada federal pelo PCdoB-MG e presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional