A Comissão de Cultura da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (30), o relatório da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 4768/16, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro, que regulamenta o exercício do profissional da dança. A proposta objetiva melhorar as condições de trabalho da categoria e destacar o devido reconhecimento aos profissionais.

“Este projeto está nesta Casa há bastante tempo, e, agora, finalmente, foi votado, garantindo critérios para o exercício do ofício da dança. A dança é intuitiva, faz parte da natureza essencial do homem. É profissional, é ofício, mas não tinha regras definidas, levando, inclusive, a processos muito injustos em relação à contratação. Demos mais um passo para que o profissional da dança tenha sua habilitação definida, planos de contrato com valores-base, jornada, direitos autorais e conexos em relação às coreografias”, destacou Alice.

O texto estabelece requisitos para o ofício da dança no Brasil e concede flexibilização para atender aos profissionais da área que já exercem atividades. Poderá exercer a profissão aquele que possuir diploma de curso superior ou curso técnico de dança, diploma de curso superior de dança expedido por instituição de ensino superior estrangeira e revalidado na forma da legislação em vigor, ou quem possuir atestado de capacitação fornecido por órgãos competentes. Também pode exercer o ofício aquele que, à data de publicação da lei, exerça atividade de profissional da dança, em qualquer de suas modalidades.

A proposta estabelece que o profissional da dança pode exercer as atividades de coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, maître de balé ou professor de balé, crítico de dança, curador e diretor de espetáculos de dança. Além disso, também cabe a esses profissionais planejar e coordenar projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança.

O projeto ainda versa ainda sobre os itens obrigatórios que precisam constar no contrato de trabalho dos profissionais, como título do espetáculo ou produção, no caso de contrato por tempo determinado; locais onde atuará o contratado; jornada de trabalho, com especificação do horário e do intervalo de repouso; disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; estipulação sobre viagens e deslocamentos.

O profissional poderá prestar mais de um serviço, mesmo com cláusula de exclusividade em contrato, desde que não haja prejuízo para o contratante. O texto também veda cessão ou promessa de cessão de direitos autorais.

Caso o profissional tenha de trabalhar em município não previsto em contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem ficam a cargo do empregador. Além disso, o fornecimento de guarda-roupa e outros recursos indispensáveis para cumprir o contrato também são de responsabilidade do contratante.

Escola

O texto também garante que os filhos dos profissionais de dança itinerantes terão asseguradas matrícula nas escolas públicas ou privadas de ensino básico sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito, ou discriminação, mediante autodeclaração ou declaração do responsável.

Tramitação

O texto, agora, segue para análise na Comissão de Trabalho.