Cuidar dos filhos poderá contar tempo na aposentadoria das mulheres
O projeto de lei que inclui o cuidado materno, ou seja, a criação de filhos e filhas biológicos ou adotados para efeitos de aposentadoria, foi aprovado, nesta quarta-feira (23), pela comissão da Mulher da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o PL 2647/2021, foi incorporado ao das deputadas Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Taliria Petrone (Psol – RJ), segue para análise da Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto propõe que mães e gestantes poderão contabilizar, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço por filho (a). Em caso de crianças com incapacidade permanente, o tempo de serviço por filho (a) será de dois anos. A regra também é válida para filhos (as) adotados. Já as mães que possuem mais de um ano de Previdência Social poderão contabilizar mais dois anos adicionais por cada filho (a).
Durante sua fala, a parlamentar destacou a importância de valorizar o trabalho das mulheres no lar e na formação de cidadãos. “O trabalho da criação dos filhos, o fato da mulher ficar em casa criando os filhos e cuidando da casa, é de fato um trabalho ou não? Se nós perguntarmos a todos os homens e a todas as mulheres, com certeza vão admitir que criar filhos é um trabalho. E não é um trabalho fácil e simples formar cidadãos. Se é um trabalho criar filhos, porque nós não reconhecemos como trabalho, num processo de contagem de tempo para aposentadoria.”, disse.
“É exatamente essa a nossa preocupação. Que ao ter filhos, ao criar filhos, ou adotar filhos, a cada filho criado, nascido vivo ou adotado, isso possa contar como tempo de aposentadoria. Outros países, como a Argentina, nossa vizinha aqui próxima, já conseguiram colocar esse projeto como lei no seu país.”, concluiu.
Afazeres domésticos
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que, no Brasil, entre 2019 e 2021, as mulheres representaram 92% das pessoas ocupadas no trabalho doméstico. Além disso, a maioria está acima dos 40 anos e tem renda média inferior a um salário-mínimo – o rendimento médio mensal das domésticas caiu de R$ 1.016, em 2019, para R$ 930 no ano passado.
Além disso, cerca de 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço.