A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Geral do Esporte para elevar a pena em caso de manipulação de resultados no futebol e em outras modalidades.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 515/23, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), e três apensados. O relator elaborou uma nova versão, ampliando o alcance da proposta original.

Atualmente, a Lei Geral do Esporte torna crime o ato de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude o resultado de evento ou competição. A pena prevista é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Pelo substitutivo, a pena deverá ser aumentada (de 1/3 até a metade) se o envolvido se valer da condição de agente, árbitro, atleta, treinador ou apostador e, ainda, se gestor, dirigente ou representante de organização esportiva privada.

O texto aprovado ainda torna crime agenciar, aliciar ou recrutar agente, árbitro, atleta, treinador, apostador ou gestor, dirigente ou representante de organização privada para praticar fraudes. A pena será de reclusão, de dois a seis anos.

“Infelizmente, a manipulação de resultados no esporte é um problema antigo”, disse Orlando Silva. “O que nos cabe, portanto, é propor mudanças, sobretudo pela imposição de sanções mais severas do que as atuais”, acrescentou. O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão do Esporte, ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.