A Comissão de Saúde da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 3946/21, que regulamenta a profissão de doula. A proposta prevê a presença da doula em maternidades e estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que solicitada pela gestante, durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal. Será proibida a cobrança de quaisquer taxas adicionais pela presença da doula.

O texto estabelece ainda que o exercício da profissão de doula será livre em todo o território nacional e que podem exercer a profissão, as portadoras de diplomas de curso de qualificação e ensino médio, brasileiros ou revalidados, e, quando da publicação, que exerçam a atividade há mais de três anos. A partir dessa data, os cursos devem ter carga horária mínima de cento e vinte horas. Entre as atribuições da profissional, assinala a informação sobre gestação, parto, pós-parto baseadas em evidências científicas, incentivar a realização do pré-natal, orientar a parturiente durante o trabalho de parto por meio de alívio não farmacológico da dor, estimular a participação do acompanhante no parto e pós-parto. Além disso, pode prestar cuidados ao recém-nascido e ao processo de amamentação. Às doulas é vedada a realização de procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administração de medicamentos e intervenção nas tarefas técnicas desses profissionais.

Relatora da matéria na Comissão de Saúde, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou a importância das doulas. “Elas oferecem apoio físico, informacional e emocional a mulheres, especialmente durante o parto. Não resta dúvida alguma de que a doula se torna um esteio para a mulher durante o ciclo da gravidez, parto e puerpério. Um lindo trabalho de apoio emocional à mulher estendido à família e tem se tornado componente indispensável da humanização do parto, já amplamente reconhecido nacional e internacionalmente”, disse a deputada.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.