Desconto no Imposto de Renda para incentivo ao esporte é prorrogado
A Lei 14.439/22, que prorroga até 2027 os incentivos para projetos desportivos e paradesportivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).
Oriundo do Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), aprovado pela Câmara em abril, o texto altera a Lei de Incentivo ao Esporte. A nova lei também eleva os limites para o desconto no IR – de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das empresas.
Os incentivos contidos na lei tinham previsão para acabar no final de 2022.
Autor da emenda que garantiu a elevação para 2% no percentual da dedução do IR para as empresas que investirem no esporte, o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), afirmou que a medida vai permitir que mais recursos sejam destinados ao esporte.
“A elevação contribuirá para que a demanda por mais recursos aos projetos esportivos seja finalmente atendida. Esse incremento é oportuno, na medida em que o percentual de 1% se mostrou insuficiente para o desenvolvimento do esporte nacional”, argumenta.
Segundo Calheiros, o aporte de mais recursos será importante para ampliar o acesso ao esporte, principalmente por crianças e jovens, incentivando uma vida mais ativa e saudável. O parlamentar lembra que as atividades desportivas são um relevante instrumento na integração de políticas públicas, como a educação, a saúde, a cultura e o lazer.
Incentivos
A norma sancionada prevê estímulo para doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade.
Pela nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.
“A Lei de Incentivo ao Esporte tem se mostrado uma das mais importantes ferramentas para democratizar o acesso ao esporte e permitir que milhares de crianças e jovens usufruam de seus benefícios e reflexos positivos na atividade escolar e na saúde”, pontua Renildo Calheiros.