Barroso prorroga decisão que suspende despejos e desocupações na pandemia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.
Um dos autores da legislação que proibiu os despejos durante a pandemia, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) celebrou a decisão. “Vitória da luta humanitária! Todas as famílias têm direito a um lar”, destacou o vice-líder do PCdoB na Câmara.
A decisão de Barroso foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral. O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta.
Entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.
Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, “é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano”.
Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a presidência dos tribunais de Justiça e tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, o relator solicitou à presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do plenário virtual para análise do referendo da decisão.