Por 325 votos contra 36, deputados aprovaram nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 1085/23, do Poder Executivo, que institui medidas garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que realizam o mesmo trabalho ou desempenhem a mesma função. Agora, o texto segue para análise do Senado.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para tanto, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

De acordo com o texto, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), a aprovação do texto é uma conquista histórica, simbólica e fundamental.

“Há anos a gente luta para garantir essa vitória às mulheres brasileiras. Superar a discriminação da mulher trabalhadora no mercado de trabalho foi um compromisso assumido pelo presidente Lula. Com isso, o Brasil estará, inclusive, entre os países que buscam atender aos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas.

Autora de projeto sobre o mesmo tema, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), afirmou que a aprovação da proposta do governo é um grande avanço na luta secular pelos direitos das mulheres.

“A luta pela equidade salarial é uma bandeira emancipatória, da democracia e dos direitos humanos. É a garantia efetiva de que, para trabalho igual, homens e mulheres ganhem igual. Sou autora do Projeto de Lei 6653/09, que trata da isonomia salarial entre homens e mulheres, para iguais funções e sempre lutei por essa causa. A desigualdade de gênero no mercado de trabalho é um problema a ser combatido. Não é possível que mais da metade da população seja diminuída no seu labor, seja aviltada em função da única questão de ser mulher. Por isso, comemoramos essa aprovação”, destacou.

Em seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados, Daiana Santos (PCdoB-RS) lembrou que sua primeira proposta apresentada no Parlamento também trata da igualdade salarial. Para ela, a garantia da remuneração para a mesma função é fundamental para a construção de um mundo mais justo e igualitário.

“Recebemos menos que os homens pelo mesmo trabalho e a diferença é ainda maior quando falamos das mulheres negras, que estão na base dessa pirâmide. A mesma desigualdade é percebida entre pessoas heterossexuais e LGBTQIA+, que pouco ocupam cargos de liderança e decisão. Queremos construir um mundo mais justo e igualitário, em que as pessoas possam receber o seu salário de acordo com o trabalho produzido, sem sofrerem qualquer tipo de discriminação”, destacou.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje, isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Relatórios

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).