Parlamentares aprovaram nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei 1883/21, que cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e estipula percentuais de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto segue para análise do Senado.

A aprovação da matéria abriu a semana do 8 de março, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. As demais propostas sugeridas pela bancada feminina devem ser analisadas na próxima semana.

A sessão foi presidida pela líder da bancada do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), para quem a proposta é uma vitória, pois “amplia as oportunidades para mulheres empreendedoras negras, com deficiência, e de baixa renda para que tenham mais acesso à crédito, com juros mais baixos e maior prazo de pagamento”.

De acordo com o parecer da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), no mínimo 25% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

 

Dentro dessa reserva, percentuais mínimos dos recursos serão destinados às mulheres negras de renda baixa ou com deficiência.

O Pronampe deverá ter um planejamento para que seja alcançada igualdade na cobertura dos financiamentos segundo a proporção existente de microempresas e de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

O texto aprovado segue em grande parte a redação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O projeto é de autoria da ex-deputada e atual governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão.

Pontos que serão regulamentados

O projeto aprovado determina que um decreto do Executivo federal fixará as condições para a obtenção, junto a cada banco federal, de crédito para o financiamento de microempreendedoras, inclusive com taxa reduzida.

O decreto deverá definir cinco pontos:

• planejamento e metas para se alcançar a igualdade na cobertura de financiamentos segundo a distribuição por sexo, com previsão de percentual mínimo para mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência, definido segundo o critério populacional;
• condições que serão facilitadas, inclusive garantias e outros requisitos;
• as linhas de financiamento com taxas reduzidas de juros;
• os projetos de capacitação e auxílio a empreendedoras, voltados à expansão de negócios e a investimentos, especialmente com base em inovação e uso de novas tecnologias; e
• outros estímulos ao empreendedorismo feminino.

Divulgação e juros reduzidos

O programa deverá ser divulgado pelos bancos e pelos meios oficiais de comunicação do Poder Executivo e também deverá haver busca ativa de potenciais empreendedoras, especialmente de mulheres negras e em condições de vulnerabilidade social.

Um dos mecanismos previstos no texto é a aplicação da Taxa de Longo Prazo (TLP) em valores reduzidos para esse público, com percentuais distintos para diferentes prazos, modalidades e atividades econômicas.

A todo caso, o programa deverá ser executado em articulação com outros programas de crédito nacionais, como o Pronampe, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Sebrae

Sobre o Sebrae, a proposta prevê a destinação de parte dos recursos do Fampe para as empreendedoras até que ocorra igualdade de cobertura segundo a distribuição por sexo, considerando ainda critérios de cor ou raça, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Sebrae.

O conselho deverá fazer constar em seu planejamento as políticas para apoiar empreendimentos de mulheres, inclusive mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência, divulgando a proporção de recursos para apoiá-los.

O órgão paraestatal deverá enviar ao Congresso, anualmente, um relatório sobre o uso dos recursos para apoiar diretamente empreendimentos de mulheres.

Execução detalhada

O Executivo federal também deverá enviar ao Congresso, trimestralmente, um relatório com detalhes sobre o andamento do Programa Crédito da Mulher.

Entre os pontos do relatório estão o número de operações, valores, prazos e taxas de juros aplicadas, separadas por sexo e por sexo e cor ou raça, bem como por setor econômico e região.

O primeiro relatório deverá ser enviado após 120 dias da data de publicação da futura lei.
As mudanças no funcionamento do Sebrae entrarão em vigor após 180 dias da publicação da futura lei e as demais regras depois de 90 dias.