A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 1776/15) que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos.

Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a aprovação do projeto “é uma resposta muito importante do Parlamento na proteção das crianças brasileiras”.

“Fiquei muito impressionada, na primeira tentativa de se votar esse projeto, quando não conseguimos. Tentou-se dar prioridade a esse projeto ainda durante o segundo turno [da eleição], para votar a inclusão da pedofilia na lista dos crimes hediondos. Eu fiquei muito impressionada que boa parte da base do atual governo tenha votado contra”, lembrou.

A deputada se referia à obstrução da base de Jair Bolsonaro na Câmara, que impediu a inversão de pauta do plenário para que o projeto fosse apreciado na sessão de 19 de outubro.

Na ocasião, estava em evidência a fala imprópria do presidente sobre um encontro com meninas de 14 ou 15 anos de idade, dizendo que havia “pintado um clima” entre eles. “Naquele momento, nós estávamos muito chocados com o comportamento do atual presidente”, completou Jandira.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), “crime de pedofilia precisa sim ser tratado como crime hediondo”. Ao manifestar o voto favorável à matéria, ela destacou que as crianças precisam de proteção. “Elas não podem sofrer esse tipo de maus-tratos que alguns querem praticar”, acrescentou.

Outras penalidades

Nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir das saídas temporárias: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Os condenados por estes crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica, tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

A proposta será enviada agora para análise no Senado.