Com o voto contrário do PCdoB, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), a medida provisória (MP 1133/22), que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. A MP será enviada ao Senado.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), que acrescentou ao texto dispositivo que supostamente manteria o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição.

No entanto, embora o governo alegue que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades.

Entre elas, o tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares. Atualmente, a lei não permite essa associação entre a União e o minerador.

Ao encaminhar o voto contrário a aprovação da matéria, o vice-líder da Bancada, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apontou que o objetivo do governo com a medida provisória é buscar a quebra do monopólio estatal no setor.

“Esse é um tema sensível, de caráter estratégico. Há responsabilidade da sociedade, do Estado, de ter controle sobre a exploração e o desenvolvimento de produtos nucleares. E o que está se fazendo aqui é buscar quebrar o monopólio, abrir mão dessa segurança, desse caráter estratégico. O Brasil tem capacidade de produzir, produzir em quantidade, em qualidade. Basta haver uma política adequada com os investimentos adequados, preservando a segurança e o caráter estratégico”, afirmou o parlamentar.

Quebra do monopólio

Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho etc.) para os quais foi concedida licença de mineração em determinada jazida.

Segundo o texto aprovado, após a comunicação à INB por parte do minerador sobre a presença de elementos químicos nucleares na substância pesquisada ou lavrada na jazida, a estatal deverá realizar estudos sobre a viabilidade técnica e econômica da exploração.

Se o valor econômico dos minerais nucleares for superior ao dos outros minerais, a exploração da jazida poderá ocorrer por meio de associação entre a INB e o titular da jazida.

Hoje, a legislação prevê que a exploração seja feita somente com a transferência do direito minerário para a empresa estatal.

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), lembrou que a Lei 4.118/62, que dispõe sobre a Política Nacional de Energia Nuclear, estabelece que as “minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica constituem reservas nacionais, consideradas essenciais à segurança do País e são mantidas no domínio da União como bens imprescritíveis e inalienáveis”.

“A medida provisória está revogando esse artigo. Aqui ainda se diz que não há quebra do monopólio, que ele está protegido. Eu não sei que leitura é essa que está sendo feita, porque isso me parece claro e óbvio”, afirmou o deputado.