A Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado à proposta, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA). Com as alterações feitas pelos senadores mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a aprovação da matéria, destacando a importância de dar uma resposta efetiva à sociedade no combate ao racismo.

“A sociedade brasileira evolui para enfrentar o racismo, evolui para dar visibilidade à cultura afro-brasileira, para exigir a superação do racismo, da discriminação, superação da desigualdade e para exigir que este país de maioria negra se estabeleça como uma democracia racial de verdade, que ainda não é. E esse projeto evolui para uma tipificação da injúria racial coletiva, que é um passo importante na tipificação da injúria, para que o racismo estrutural em espaços coletivos não fique sem qualquer tipo de punição”, afirmou.

Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

A matéria segue para sanção presidencial.

Infância e adolescência

Os deputados aprovaram também o Projeto de Resolução 31/22, que inclui como foco de atuação da Secretaria da Juventude da Câmara a primeira infância, a infância e a adolescência. A proposta, de autoria da deputada Leandre (PSD-PR), já foi promulgada.

A proposta inclui também duas novas atribuições à secretaria. Uma delas é realizar seminários sobre desenvolvimento infantil e políticas públicas intersetoriais voltadas à primeira infância. Além disso, deve fomentar a realização de capacitação continuada e poderá conceder o Prêmio Amigo da Primeira Infância.

Serra dos Órgãos

Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei 2769/22, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no estado do Rio de Janeiro. A proposta será enviada ao Senado.