Leis de incentivo à cultura injetarão bilhões no setor
Foram promulgadas as leis Aldir Blanc 2 (LAB 2) e Paulo Gustavo, que beneficiarão os fazedores de cultura do país. Após a derrubada dos vetos por deputados e senadores na última semana, as legislações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (8).
Fruto do PL 1518/21, a LAB 2 (Lei 14.399/22) homenageia o compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020 em decorrência da Covid-19. A legislação prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural e beneficia, além de trabalhadores, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
A lei lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto, de R$ 3 bilhões, deverá ser entregue em 2023.
Uma das autoras da LAB 2, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a nova lei é um marco para o setor. “Ouso dizer que há um antes e depois para cultura após a Lei Aldir Blanc, pois ela descentralizou recursos, chegou a mais de quatro mil municípios num período muito difícil, o da pandemia. Iniciou como um auxílio emergencial para o setor e agora reeditamos o texto para dar mais perenidade às ações”, destacou.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que também assina a autoria da LAB 2, lembrou que a mobilização dos artistas foi fundamental para o Congresso derrubar os vetos impostos por Bolsonaro.
“Foram muitas caravanas de artistas e fazedores de cultura até chegarmos à derrubada dessas leis. Uma vitória importante para o setor, que se concretiza com a promulgação dessas legislações.”
Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), que também é autor da LAB 2, as leis representam uma grande vitória da cultura. “São leis que se completam. A Lei Paulo Gustavo trata da questão emergencialmente e a Lei Aldir Blanc é uma grande conquista, pois tem um caráter perene. Ela vai alcançar um volume extraordinário. Essas são conquistas da cultura nacional e que precisam ser comemoradas por toda a sociedade brasileira”, disse Renildo.
Paulo Gustavo
A Lei Complementar 195/22, conhecida como Lei Paulo Gustavo – em homenagem ao ator e humorista, vítima da Covid-19 –, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial em função das dificuldades geradas pela pandemia de Covid-19, que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos.
A norma autoriza repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da crise sanitária. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, aproximadamente R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual; outro R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais.
Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura.
Também houve alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para que não seja contabilizado na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.
A verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios.