Brasileiras podem ter direito à licença menstrual
Cólicas, dores de cabeça, vômitos, dores nos seios, febre, enxaqueca, indisposição. Esses são alguns sintomas que permeiam a vida de muitas mulheres em idade fértil todos os meses durante o período menstrual. Enquanto a maioria sente desconfortos leves, 15% das mulheres enfrentam fortes dores, chegando a prejudicar sua rotina.
Para garantir que essas mulheres possam ter direito ao afastamento sem prejuízo profissional, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1249/2022, que estabelece licença de três dias consecutivos, a cada mês, para mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
A parlamentar se inspirou em legislação aprovada pelo governo da Espanha para apresentar a proposta. Naquele país, o projeto ainda precisa passar pelo Parlamento para virar lei. “Chega de ter que escolher entre trabalhar sem condições ou não ir e ter desconto no salário e até demissão”, afirmou.
Na justificativa do projeto, Jandira alega que a intensidade do mal-estar gerado, muitas vezes é incompatível com a rotina profissional.
“Para esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias. A dismenorreia, como é conhecida a ‘menstruação difícil’, é uma causa comum de falta ao trabalho e à escola. Se na escola, o prejuízo da ausência se concentra na perda de conteúdo e avalições que podem ser repostas, no ambiente profissional as faltas podem levar a descontos no salário e demissões. Para não correr esse risco, não são poucas as mulheres que comparecem ao trabalho mesmo apresentando quadros agudos de náuseas, vômitos, diarreia, fadiga, febre, dor nos seios (mastalgia) e dor de cabeça. Acredito que esse projeto pode trazer benefícios concretos para a saúde das mulheres, bem como para a proteção do salário e do emprego.”
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para acrescentar o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei 5.452/1943 para garantir a licença. O texto ainda será distribuído às comissões permanentes da Câmara.