Mulheres poderão ter direto à licença menstrual
Avança na Câmara uma proposta que pode beneficiar muitas mulheres em idade fértil. Nesta quarta-feira (30), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei (PL) 1249/2022, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estabelece licença de três dias consecutivos, a cada mês, sem prejuízo salarial, para mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
“É mais um passo na luta pela saúde e dignidade das mulheres. Esse projeto assegura que todas as mulheres possam se ausentar do trabalho por até três dias, sem prejuízo salarial, em casos de menstruação intensa, garantindo o bem-estar e a saúde. 16% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina. Países como Japão, Coreia do Sul, Taiwan, Indonésia e Zâmbia têm leis que permitem a licença menstrual. Vamos trabalhar para aprovar o projeto nas outras comissões e garantir esse direito”, destacou a deputada.
No projeto, Jandira alega que a intensidade do mal-estar gerado, muitas vezes é incompatível com a rotina profissional.
“Para esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias. A dismenorreia, como é conhecida a ‘menstruação difícil’, é uma causa comum de falta ao trabalho e à escola. Se na escola, o prejuízo da ausência se concentra na perda de conteúdo e avalições que podem ser repostas, no ambiente profissional as faltas podem levar a descontos no salário e demissões. Para não correr esse risco, não são poucas as mulheres que comparecem ao trabalho mesmo apresentando quadros agudos de náuseas, vômitos, diarreia, fadiga, febre, dor nos seios (mastalgia) e dor de cabeça. Acredito que esse projeto pode trazer benefícios concretos para a saúde das mulheres, bem como para a proteção do salário e do emprego.”
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para acrescentar o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei 5.452/1943 para garantir a licença.