Política de humanização do luto materno e parental avança na Câmara dos Deputados
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O objetivo é assegurar o tratamento humanizado às mães e pais que perdem o filho ainda durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de nascido (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).
O texto estabelece as diretrizes da nova política, as competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, e do sistema privado de saúde. A proposta garante ainda às famílias o acesso à investigação sobre o motivo do óbito, além de acompanhamento psicológico prioritário.
“Essa proposta garante direitos para as mulheres que tenham sofrido perda gestacional ao propor internação em um ambiente separado daquele em que estão gestantes e mulheres que recentemente deram à luz. O projeto ainda prevê atendimento por equipe multidisciplinar, inclusive profissional de psicologia”, afirmou a relatora do projeto, deputada Jandira Feghali, líder do PCdoB na Câmara.
O Projeto de Lei 1640/22, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL visa institucionalizar o acolhimento das famílias enlutadas. Competirá à União, entre outros pontos, elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, óbito fetal e neonatal.
Também caberá ao governo federal garantir fontes de recursos para o financiamento de ações relacionadas à nova política. Já estados e municípios coordenarão a política em seus territórios, garantindo ainda a capacitação de profissionais nos sistemas da saúde.
Alas separadas
Os sistemas de saúde públicos e privados também terão competências próprias, como ofertar acomodação em alas separadas para parturientes que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
As alas separadas também poderão ser usadas por parturientes cujo feto tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal. As mulheres deverão receber pulseira de identificação com cor específica para facilitar o atendimento hospitalar.
Os sistemas de saúde deverão ainda ofertar acompanhamento multiprofissional a gestantes e pais, incluindo atendimento psicológico após a alta hospitalar; guardar lembranças do bebê por até um ano, caso a família não os retire após a alta; e oferecer assistência social com relação aos trâmites legais relacionados aos casos.
A proposta aprovada pelos deputados também institui o mês de outubro como o mês do luto gestacional, neonatal e infantil no Brasil, com campanhas de sensibilização da sociedade nos meios de comunicação e na internet.
No mesmo dia, a Comissão de Saúde aprovou o PL 3697/12, do deputado Marco Tebaldi, que trata de criação de programa de agendamento de consultas e entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas com necessidades especiais e idosos.
“Isso é extremamente importante frente ao difícil deslocamento em nossas cidades, principalmente para quem depende do transporte público e possui restrição de locomoção. Seguimos trabalhando, debatendo e aprovando projetos e propostas que ampliam direitos, e garantem dignidade a milhares de brasileiros”, disse Jandira Feghali, relatora da proposta.
*Com informações da Agência Câmara.