Aprovada inclusão nas embalagens do símbolo de alimento livre de glúten
A Câmara aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 2484/21, do deputado André de Paula (PSD-PE), que institui o selo “Empresa Amiga das Pessoas com Doença Celíaca” a ser concedido a empresas que adotarem em seus rótulos e embalagens, voluntariamente, o símbolo gráfico de alimento industrializado livre de glúten.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que atribui a um regulamento a definição da forma e das dimensões mínimas do símbolo.
“Ainda enfrentamos enormes dificuldades no campo econômico e não vemos como oportuno e coerente estabelecer, neste momento, uma obrigação de inserir o símbolo, o que exigiria adaptação das linhas de produção dos rótulos e impactaria nos custos das embalagens, repercutindo no custo final dos alimentos industrializados”, afirmou o relator.
Doença celíaca
O objetivo do projeto é facilitar a identificação pelas pessoas com doença celíaca, uma intolerância ao glúten (proteína encontrada em alguns cereais, como trigo e aveia).
Atualmente, a Lei de Rotulagem de Glúten prevê apenas as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” nas embalagens ou rótulos dos alimentos.
A deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) comemorou a aprovação do projeto, que será enviado agora para análise do Senado. “É uma forma de ajudar a identificação destes produtos, que facilita a vida das pessoas celíacas e é uma questão de saúde pública”, disse.
A doença celíaca é uma das patologias genéticas mais comuns, afetando aproximadamente 1% dos indivíduos em todo o mundo. No Brasil, estima-se que mais de 2 milhões de pessoas tenham a doença e a grande maioria ainda sem diagnóstico.