Aprovada ampliação do prazo de prestação de contas da Lei Aldir Blanc
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2895/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que prorroga o prazo para estados e municípios prestarem contas dos recursos da Lei Aldir Blanc.
A proposta será enviada ao Senado.
A lei de incentivo à cultura (Aldir Blanc/Emergência Cultural) foi fundamental para prover recursos emergenciais para a cultura, durante o auge da pandemia de Covid-19. O montante executado pelos entes federativos para o setor foi um dos maiores da história.
O PL 2895/22, aprovado na forma de um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de julho de 2023 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios prestarem contas dos recursos transferidos pela União no âmbito da lei de apoio ao setor cultural.
Para a autora do projeto, “a prorrogação facilita aos entes federados se manterem adimplentes para executarem os recursos da lei”.
“Essa lei facilita demais aos gestores a exercerem a política cultural brasileira, através da Lei Aldir Blanc, porque poderão, ampliando-se o prazo de prestação de contas, manterem-se adimplentes para que possam acessar as novas leis da cultura”, explicou Jandira Feghali, que foi relatora da lei emergencial e autora da Lei Aldir Blanc 2, que a sucedeu.