O Projeto de Lei 1938/22 cria a Política de Inclusão Digital nas cidades e destina 50% de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos vinculados a essa iniciativa. O objetivo é levar conexão à internet de banda larga e inclusão digital a cidades de menor condição socioeconômica.

Segundo o autor, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a medida “destrava o uso do fundo, oferecendo uma destinação eficiente e socialmente justa para os seus recursos”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados também prevê uma contrapartida de investimento das cidades, que será calculada sobre o total de recursos injetados pela União, conforme o critério populacional.

As cidades com população inferior a 50 mil habitantes devem aplicar 10% do total recebido de recursos federais; entre 50 mil e 500 mil habitantes, 20%; com população superior a 500 mil, 30%.

Para receber os recursos, a cidade deverá cumprir regras fixadas em edital divulgado pelo governo federal, além de criar fundo específico.

Também poderão se candidatar as cidades que apresentarem projetos de oferta gratuita de acesso à internet em banda larga a todos os cidadãos por meio de pontos de acesso públicos e de redes comunitárias.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.