A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 270/20, que obriga as escolas a notificarem o conselho tutelar do município sobre ocorrências de casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Atualmente, os colégios são obrigados a informar ao conselho tutelar apenas os casos de alunos com excesso de faltas. A proposta também muda a Lei 13.819/19 para determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promova a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de dados sobre essas ocorrências nas escolas brasileiras.

Durante o debate na CCJ, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou o papel que os conselhos tutelares têm na assistência a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Para Orlando, o projeto ajudará na obtenção de dados oficiais e será mais um mecanismo de estímulo para que os conselhos tutelares possam atuar, abordando as famílias, os educadores, os jovens, para impedir que tragédias aconteçam. “A parceria dos conselhos tutelares com as escolas é essencial para agir na proteção da infância e da adolescência”, afirmou.

O parlamentar também comentou o papel das redes sociais nessas situações. “Esse projeto também é importante para impedirmos que as redes sociais sigam sendo um fator de estímulo à automutilação de crianças. Os dados são assustadores. Passou a ser quase rotina, na primeira adolescência, o induzimento de automutilação, a partir de redes sociais. Joguinhos são publicados na internet, e, na prática, estimulam suicídio e automutilação. Por isso, essa é uma proposta importante”, disse. “Precisamos pensar sobre o uso malicioso das redes sociais, a difusão de desinformação”, completou.

Aprovado em caráter conclusivo, o texto agora segue para análise do Senado. No entanto, caso haja recurso, o texto pode antes ir à votação pelo Plenário da Câmara.