O texto precisa ser aprovado na Câmara e Senado e sancionado até 5 de outubro para que as mudanças vigorem nas eleições de 2024

Por conta do curto prazo, o grupo de trabalho da minirreforma eleitoral precisa focar em aperfeiçoar a legislação eleitoral com uma visão mais simplificada. “Se nós trabalharmos com temas muito polêmicos, acabaremos não conseguindo fazer reforma nenhuma”, defendeu o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), um dos integrantes do colegiado.

A expectativa é que eles votem nesta quarta-feira (6) o relatório a ser apresentado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). O texto precisa ser aprovado nas duas casas e sancionado até 5 de outubro para que as mudanças vigorem nas eleições do próximo ano.

Renildo Calheiros, que é vice-líder do governo Câmara, antecipou que a ideia é simplificar questões como a prestação de contas, esclarecer pontos sobre federações partidárias, discutir no detalhe a questão das inelegibilidades e ajustar o prazo das convenções partidárias.

 “As campanhas estão muito curtas e, depois de realizadas as convenções pelos partidos, que é já muito próxima da eleição, o candidato sai da convenção sem o CNPJ, passa um tempão para esse CNPJ ser liberado. Então ele fica impossibilitado de desenvolver qualquer atividade de campanha eleitoral. Há uma série de pequenos ajustes que nós precisamos fazer”, defendeu Calheiros.

No caso das federações, o deputado diz que há um problema que atinge também fusões partidárias. É o caso de siglas que não prestam contas há anos, mesmo sem receber recursos, mas que são obrigadas a fazer.

“Muitas vezes esse partido se desorganizou, o diretório não existe mais na prática e a prestação de contas não foi feita, isso prejudica o partido que fez um processo de incorporação, prejudica o partido que fez um processo de fusão ou prejudica a federação como um todo”, explicou.

O deputado Rubens Pereira reforçou que o plano é fazer apenas alterações pontuais no texto da legislação, sem grandes mudanças. “A minirreforma vai modernizar os processos de federação partidárias, simplificar a prestação de contas e ainda trazer novidades para as vaquinhas virtuais, como o uso do Pix”, antecipou o relator.

O Portal Vermelho teve acesso ao documento com propostas que estão em debate no grupo, mas que podem ficar fora do relatório final.

Confira alguns pontos do documento eixos da minirreforma eleitoral:

Federação

– Prazo para constituição (mesmo do partido);
– Prazo de duração: 04 anos da data da última alteração;
– Irregularidade de um partido não prejudicar os demais pertencentes à mesma federação;
– Permitir a troca de partidos em uma mesma federação, sem configurar infidelidade partidária.

Fase administrativa da campanha (Pré-campanha)

– Convenções: 15.07 a 31.07;
– Fase administrativa: 01.08 a 15.08;

Prestação de contas

– Prever que a prestação de contas parcial não tenha penalização, sendo apenas de caráter informativo, não vinculando a prestação definitiva;
– Fim do Recibo Eleitoral;

– Revogação de dispositivos que vedam a utilização de recursos de propagandas eleitorais em espaços privados;, desde que não configure poluição visual;

– Impulsionamento no pós-campanha: inserir um parágrafo do tipo penal da boca de urna para excluir os efeitos do impulsionamento nas redes sociais.

– Inserir possibilidade de fazer a propaganda de candidatura dobrada de partidos diferentes, entre cotas (mulher/raça) e não cota, com indicação de um contratante, sem necessidade de ambos prestarem contas;
– Permitir a “boca de urna eletrônica” no dia das eleições;
Simplificar as exigências na publicidade digital.

Financiamento

– Legalizar o repasse do FEFC ou do fundo partidário para partidos não coligados, hoje vedado pela Resolução nº 23.665/202, com o fim de viabilizar as candidaturas em dobradinha e possibilitar a coligação nas eleições proporcionais;

– Acrescentar a possibilidade de transferência via PIX para doações financeiras;

– Individualizar o percentual de limite de gastos de cada integrante da chapa nas eleições majoritárias;

– Estabelecer que a divisão dos valores provenientes dos fundos (mulheres e negros) seja feita de forma nacional e com data; [A]

– Instituir prazo para a distribuição dos valores das cotas, com a previsão expressa que o descumprimento do prazo é uma irregularidade grave que pode culminar na rejeição das contas, aplicando a regra à propaganda eleitoral das cotas.

Penalidades

– Manutenção dos diretórios quando há suspensão de repasses de recursos públicos; definir o que seriam os valores que os partidos poderiam receber para sua própria manutenção;

– Definição de regras para multas eleitorais, uma vez que a legislação é omissa quanto a execução das multas, com a possibilidade de parcelamentos mais flexíveis; previsão de regras para execução de partidos incorporados.

Candidatura

– Regulamentação das candidaturas coletivas;
– Previsão de pré-qualificação para o registro de candidaturas. A possibilidade de fazer algum tipo de documento perante a justiça eleitoral para que esse documento pudesse ser aproveitado posteriormente no registro de candidaturas.

– Prazo de descompatibilização (variam de três a seis meses): sugestão ventilada na audiência pública: iniciar com a escolha do candidato em convenção;

– Vedar a figura do prefeito itinerante;

– Aumento o limite de candidatos;

– Retirar a exigência de apresentação de certidões que o próprio Poder Judiciário emita.

Inelegibilidade

– Definição do marco legal para arguição de fatos supervenientes que afastem a inelegibilidade (data limite até eleição, definir instância);

– Termo de início da inelegibilidade (sugestão 01 de janeiro do ano subsequente);

– Detração;

Procedimento da Justiça Eleitoral

– Sistematização dos ritos eleitorais;

– Prevê a possibilidade de assinatura eletrônica;

– Litisconsórcio das cotas de gênero;

Crimes eleitorais

– Ampliar o crime de violência eleitoral às pré-candidatas, dirigentes, negros, unificando-os.

– Caracterizar fraude as cotas eleitorais;

Transparência

– Regulamentar a observação eleitoral;

– Acesso a banco de dados dos eleitores, diretórios; [B]

Cotas

– Criação de cotas para mulheres no executivo do diretório;

– CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO JULGAMENTO DAS COTAS: Em caso de cassação por descumprimento das cotas, não haver prejuízo de gênero; ADI6338;

– Cotas para negros no percentual de 20%;

– Abertura de contas específicas para depósito do valor referente ás cotas;

– Candidata das cotas que deseje desistir apresente declaração de desistência justificada, sob pena de fraude se comprovada a falsidade das alegações;

– Distribuição das cotas: nacional para fins de cálculo e regionais para fins de distribuição; Tema sugerido pela bancada feminina.