Câmara garante proteção imediata à mulher que denuncia violência
Parlamentares aprovaram nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 1604/2022, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O PL, oriundo do Senado, altera a Lei Maria da Penha. Para a relatora da matéria da na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o texto avança na aplicação das medidas protetivas de urgência. “Fui relatora da Lei Maria da Penha e celebro a comemoração deste projeto, pois ele salva vidas”, afirmou a parlamentar em suas redes sociais.
De acordo com o projeto, as medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
As medidas protetivas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
De acordo com emendas aprovadas por Jandira, as medidas protetivas poderão ser indeferidas apenas quando autoridade avaliar a inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Mudanças na Lei Maria da Penha
O projeto inclui ainda novo artigo na Lei Maria da Penha, especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
Uma das emendas de redação aprovadas, entretanto, retirou do texto dispositivo que considerava violência baseada no gênero toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A relatora justificou a retirada com o argumento de que era redundante. Segundo Jandira Feghali, apesar de a lei estar fundada nos princípios da prevenção, proteção e punição, o que se vê “é que tais princípios têm sido sistematicamente aniquilados por uma interpretação judicial restritiva que não aplica a lei a casos em que há conflitos colaterais, disputas em relação à guarda dos filhos, violência de irmão contra irmã, de neto contra avó, em conflitos patrimoniais e até em casos em que o agressor estava alcoolizado ou sob efeito de drogas”.
O parecer da deputada Jandira Feghali foi lido em Plenário pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), pois Feghali está de licença médica.